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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Critérios de indenização para desapropriação de terra tramita em caráter conclusivo

O substitutivo também descarta o dispositivo que previa a constituição de comissões multidisciplinares para garantir a correta avaliação das propriedades integrantes de áreas demarcadas. Na avaliação de Lira Maia, “o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), como órgão gestor da política agrária no País, têm técnicos qualificados o suficiente para realizar tal tarefa”.

Foto: Reprodução / Ilustração

Congresso discute indenização para desapropriação de terra

Congresso discute indenização para desapropriação de terra

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na semana passada, proposta que estabelece critérios de indenização nos casos de desapropriação de áreas incluídas nos perímetros de terras indígenas ou de remanescentes das comunidades quilombolas. Produtores rurais também serão beneficiados pela criação de um sistema de indenização, no caso de desapropriação de terras para fins de ocupação por reservas extrativistas ou "por outros segmentos sociais".

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Conforme apregoa a proposta, nas desapropriações para demarcação de terras indígenas ou de comunidades quilombolas “o governo indenizará as benfeitorias úteis e necessárias; e ressarcirá, pelo valor atualizado da terra nua, o produtor rural cujo título de domínio tenha origem em título expedido pelo Poder Público”, informa a Agência Câmara.
Ainda segundo o texto, a indenização e o ressarcimento serão feitos em moeda corrente e em uma única parcela.

O substitutivo também descarta o dispositivo que previa a constituição de comissões multidisciplinares para garantir a correta avaliação das propriedades integrantes de áreas demarcadas. Na avaliação de Lira Maia, “o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), como órgão gestor da política agrária no País, têm técnicos qualificados o suficiente para realizar tal tarefa”.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), ao Projeto de Lei 2471/07, do ex-deputado Paulo Piau.

Em discurso, Maia fez um alerta sobre a desapropriação para criação de reservas extrativistas ou para ocupação de “outros segmentos sociais”. Segundo o relator, ambos tem normativa legal própria, ou seja, a legislação que dispõe sobre desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.
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