Olhar Agro & Negócios

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Geral

registro de marca

Empresária explica que Junta Comercial não é suficiente para exclusividade: 'Equívoco por falta de informação'

Foto: Assessoria

Empresária explica que Junta Comercial não é suficiente para exclusividade: 'Equívoco por falta de informação'
A empresária fundadora da Domínio, Cristhiane Athayde, explica que apenas o fato de realizar o registro da marca na Junta Comercial não é suficiente para garantir exclusividade da empresa. "Esse equívoco é comum e ocorre muitas vezes por falta de informação”, afirma.

Leia também:
Acompanhado de time de ministros, Lula fica apenas 3 horas em Rondonópolis; saiba agenda


Ela ainda esclarece que a Junta Comercial é o passo inicial para que a firma exista oficialmente, mas que é sempre necessário dar proteção ao nome empresarial, evitando que em uma mesma área territorial ocorra confusão de pessoas jurídicas em virtude do nome.

A empresária segue explicando que o registro em questão se refere à razão social do empreendimento e requer uma pesquisa prévia para saber se o nome já não está sendo utilizado para nomear outro estabelecimento. Esse impedimento, entretanto, é restrito à região onde a empresa pretende atuar.

Segundo Jusenete Molina, contadora, disse que cabe à Junta Comercial analisar e, posteriormente, optar por deferir ou indeferir um registro, em caso de colidência de razão social. Contudo, isso não se aplica ao nome fantasia.

"O empresário precisa estar atento ao fato de que não compete à Junta analisar o nome fantasia – o famoso nome comercial ou de fachada. Dessa forma, caso o este não seja original e já esteja registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a situação pode resultar em transtornos futuros, como multas e detenção".

Athayde ainda afirma esses problemas podem ser evitados por meio de uma verificação junto ao INPI ou através de uma empresa especializada no registro de marcas e patentes. "Segundo a legislação, a propriedade ou titularidade de uma marca é adquirida pelo registro e concessão da marca pelo INPI, que assegura ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para distinguir produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins", observa.

De acordo com a empresária, a regra do direito marcário tem como objetivo de impedir a confusão entre os consumidores acerca dos produtos ou serviços disponíveis no mercado. "À exceção das marcas de 'alto renome', o princípio da especialidade é o Norte a ser seguido por quem almeja proteger sua marca e fazer valer seu direito de uso exclusivo, o que determinará o sucesso ou não daquele que pretenda registrar uma marca sem entrar em conflito com outras já registradas, em ramo de atividade idêntico ou semelhante".

Para evitar aborrecimentos, a empresária recomenda a realização de uma consulta prévia ampla, para além dos limites geográficos restritos das juntas comerciais. "Para isso, conte com a Domínio!", pontua.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet