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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Até janeiro

Com multas de até R$ 100 mil para infratores, Piracema começa no final de semana

Foto: Reprodução/Gcom MT

Com multas de até R$ 100 mil para infratores, Piracema começa no final de semana
A partir de domingo (1º), a pesca nas bacias dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins está proibida, sendo liberada novamente a partir do dia 31 de janeiro de 2018. Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. O período de defeso da piracema para os rios de Mato Grosso foi definido pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca).

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Durante a piracema somente a pesca de subsistência é permitida, com o limite diário de três quilos, ou um exemplar de qualquer espécie por pescador. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo desta modalidade.

O objetivo é preservar a fase de maior intensidade reprodutiva dos peixes. Tradicionalmente, em Mato Grosso, o período da piracema acontecia entre os meses de novembro e fevereiro do ano seguinte. Entretanto, com base em estudos realizados sobre a desova de algumas espécies, o Conselho viu a necessidade de alterar este período, antecipando o início do defeso para outubro.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também fica proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Seguro defeso

Os pescadores profissionais que precisam paralisar suas atividades durante a piracema recebem do INSS o seguro defeso. Para garantir o pagamento do valor, que é de um salário mínimo, o gerente executivo do INSS de Cuiabá, Odair Egues, entrou em contato com superintendência central, localizada em Brasília e solicitou um replanejamento para atender o novo período de defeso já definido no Estado. “Assim que eles darem um parecer vamos, sem dúvida, obedecer às orientações federal”.

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.
 
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