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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

Notícias | Meio Ambiente

segurança jurídica

Senador diz que Código Florestal é o caminho do desenvolvimento sustentável

Os vetos da presidente Dilma Rousseff à nove ítens da Medida Provisória (MP 571/2012) que atualiza o Código Florestal (Lei12.727), aprovado pelo Congresso Nacional em 2012, significaram a segurança jurídica que o produtor precisava para continuar fazendo o Brasil crescer, sem que para isso houvesse perdas às questões ambientais.

A avaliação é do senador Cidinho Santos (PR-MT), que considerou os vetos "bastante equilibrados" na medida em que não acarretarão grandes perdas nem para ruralistas, nem para ambientalistas.

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"Temos, finalmente, um ambiente em que reina a segurança jurídica, com um Código moderno, massivamente estudado, avaliado e debatido de forma transparente e democrática. Agora sabemos exatamente quais são as regras, quais as normas a serem obedecidas e como o cidadão deve se portar em relação às questões ambientais”, defendeu Cidinho em discurso na tribuna do Senado nesta quarta-feira (24.10).

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O parlamentar acredita que os resultados mais positivos na aprovação do Código Florestal foi a regulamntação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural e a edição de normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental.

“Isso é prova real de que as discussões frutificaram em um novo ordenamento florestal para o país, de maneira que possamos, a partir de agora, dar um passo a mais no caminho do desenvolvimento sustentável no Brasil”, externou o mato-grossense.

VETOS AO CÓDIGO

Cidinho explica ainda que os nove vetos da presidente Dilma Rousseff têm as seguintes implicações:

- manter a obrigação de proteger áreas de preservação permanente (também conhecidas como APPs) em áreas urbanas;
- evitar novos desmatamentos, particularmente nas regiões do bioma Cerrado localizados na Amazônia Legal;
- dispensar autorização prévia para o plantio de espécies florestais nativas e exóticas;
- determinar o fim do prazo de 20 dias para que o proprietário rural passe a fazer parte do Programa de Regularização Ambiental;
- recuperar os critérios para a recomposição de matas; vedar a recuperação de Áreas de Preservação Permanente por meio do plantio contínuo de árvores frutíferas;
- proibir a regra para recomposição de faixa de apenas 5 metros de Área de Proteção Permanente às margens de rios intermitentes com até 2 metros de largura;
- vetar a regra que restringia a recomposição de Área de Proteção Permanente em imóveis com mais de 4 módulos fiscais a 25% do seu tamanho;
- manter a exigência de averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis, o que é dispensado após o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“O quadro do mundo é de um cenário cada vez mais precário entre as necessidades econômicas e aquilo que o planeta pode oferecer. Por isso, existe a preocupação emergente entre produzir sempre mais, atender a demanda mundial por alimento e continuar preservando o meio ambiente por uma questão simples de sobrevivência”, concluiu.
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