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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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A locomotiva paulista e a gestão de resíduos

Autor: Arnaldo Jardim e José Valverde Machado Filho

09 Nov 2012 - 08:24

Depois da promulgação da Lei Estadual 12.300/06, que instituiu a Política de Resíduos Sólidos no Estado de São Paulo, é com o sentimento de dever cumprido e orgulho que relembramos a exitosa experiência que vivemos na Assembleia Legislativa paulista por ocasião da construção que levou a promulgação do marco legal para o setor de resíduos. O processo serviu de base e pavimentou o caminho para a tramitação e posterior aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e contribuiu na determinação dos rumos da gestão de resíduos no Brasil.

A construção da Lei Estadual 12.300/06 é uma clara demonstração do quanto o processo legislativo brasileiro tem efetivamente exercido a prática dos princípios da democracia. Isso pode ser verificado ao se constatar a diversidade de representações da sociedade nas várias oportunidades de discussão deste tema, que contaram com a contribuição de inúmeros atores, das mais diversas origens. Todo esse contexto, aliado a inconteste representatividade da casa legislativa de São Paulo, nos permite afirmar tranquilamente que essa lei representa a vontade da sociedade paulista, o que possibilitou forte impulso para o enfrentamento do tema no plano nacional.
Atualmente, a Política de Resíduo Sólido nacional e paulista coexistem de forma harmônica e promovem a necessária segurança jurídica, além de induzirem com celeridade o Poder Público e a coletividade ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos referidos marcos legais.

Neste ano, o Palácio dos Bandeirantes foi palco de um marco histórico, ocasião em que estivemos com o governador Geraldo Alckmin, o secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas, e representantes do setor produtivo durante a assinatura dos termos de compromisso de responsabilidade pós-consumo, um importante passo para a implantação da lei estadual amplamente fundamentada na lei.

O processo paulista de formulação se mostrou exitoso, contudo não foram poucos e nem simples os temas abordados na lei. Foi ali que surgiram debates entre a sociedade civil sobre temas que até então eram discutidos apenas na academia, sofrendo com a sua natureza polêmica e a dificuldade em normatizar esse setor.

Obviamente nem tudo está solucionado, mas alguns temas foram corajosamente enfrentados ou estão inseridos no "espírito" da lei, cujos princípios e objetivos são a gestão compartilhada e integrada dos resíduos sólidos por meio da articulação entre o poder público, a iniciativa privada e demais segmentos da sociedade civil; a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo; a garantia da sociedade ao direito a informação pelo gerador sobre o potencial de degradação ambiental dos produtos e o impacto na saúde pública; a erradicação dos lixões, aterros controlados, bota foras e demais destinações inadequadas, como a disposição final de resíduos do serviço de saúde sem prévio tratamento, o que é totalmente proibido no estado de São Paulo; e o incentivo da cooperação intermunicipal pela busca da solução consorciada dos problemas de gestão de resíduos de todas as origens.

Na prática, os marcos regulatórios de resíduos sólidos já sinalizam as diretrizes no setor empresarial, fato que constatamos no evento interno da Tetra Pak, em Campinas, que reuniu cerca de 15 gerentes de meio ambiente de países da América do Norte, América Latina e Europa.

Comemoramos ainda uma grande vitória na Câmara dos Deputados com a aprovação de emenda à Medida Provisória 574/12 para estimular a indústria de reciclagem de resíduos sólidos, dispositivo que ainda depende da sanção presidencial. Nesta semana acompanhamos o VIII Recicle Cempre na 14ª edição da FIMAI (Feira Internacional de Meio Ambiente Industrial e Sustentabilidade), considerada a mais importante feira do setor de meio ambiente industrial na América Latina. O evento evidenciou que a implantação das políticas de resíduos têm sido determinante para a consolidação e aumento no volume de negócios no setor de resíduos.

Por tudo isso, acrescido dos retornos que temos experimentado da parte de diversos interlocutores, reafirmamos que na data da promulgação da Lei Estadual 12.300/06 a sociedade paulista escreveu um importante capitulo da preservação ambiental em São Paulo e do Brasil, uma contribuição para resgatar a condição de nosso estado de "A Locomotiva do Brasil" também no desafio de implantar uma nova consciência ambiental na construção da “Economia Verde”

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