A aprovação do projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas ocorrida na última quarta-feira (23), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), foi comemorada pelo setor produtivo mato-grossense. A celebração do setor está ligada a segurança jurídica que o PL traz aos produtores no estado, visto que segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Fundação Nacional do Índio (Funai) estuda a pretensão da demarcação de 5,3 milhões de hectares em Mato Grosso, por conta de 25 áreas que estão em estudo pelo órgão.
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O presidente do Fórum Agro MT, Itamar Canossa, afirma que o Projeto de Lei trará maior segurança jurídica não somente para o campo. “O marco temporal traz mais segurança jurídica para o campo e para as cidades e grandes centros, bem como garante os direitos indígenas já que as terras ocupadas por estes povos na data da promulgação da Constituição de 88, continuam passíveis de demarcação”, pontua.
De acordo com a Funai, o Brasil conta com 764 áreas em diferentes estágios do processo demarcatório: 448 já foram homologadas ou regularizadas (chegaram às duas últimas etapas do processo). Juntas, elas representam aproximadamente 14% do território brasileiro.
“Nós do setor produtivo rural queremos apenas garantir o direito de propriedade privada, previsto na Constituição. Nós respeitamos os direitos dos povos indígenas, mas não podemos fazer isso passando por cima do direito dos demais brasileiros. Reforçamos a importância do marco temporal para demarcação de terras indígenas no país. Mas não aceitamos a ampliação de reservas já demarcadas e homologadas, como também a não indenização de qualquer área reivindicada do território nacional”, defendeu o presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain.
A Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (AMPA) entende que o novo texto do marco temporal aprovado pela CRA do Senado Federal atende todas as partes envolvidas e põe fim a um conflito antigo. “É a forma de todos terem um critério objetivo que ajuda a determinar onde estão as áreas indígenas, trazendo segurança jurídica às pessoas que já estão há décadas instaladas, com justo título de suas propriedades e de boa fé. Além disso, traz aos indígenas o reconhecimento das áreas que efetivamente ocupam, proporcionando paz e tranquilidade para ambas as partes.
Mesmo entendimento da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso, (Aprosmat). “A aprovação é mais um passo para dar mais segurança jurídica ao setor e de garantir o direito de propriedade para aqueles que estão há décadas em suas terras produzindo”, pontua o presidente da instituição, Nelson Croda Machado.
Para o presidente da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Frederico Tannure Filho, a definição do marco temporal é a melhor saída para que consigamos resolver as questões legais e constitucionais envolvendo o reconhecimento de terras indígenas do Brasil. “Desse modo conseguiremos ter mais segurança jurídica, possibilitando que o produtor foque toda sua atenção em fazer o que sabe, produzir alimento e contribuir cada vez mais com o desenvolvimento do país”, frisou.
O superintendente da OCB/MT, Frederico Azevedo pontua que o PL traduz o pensamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em uma decisão judicial colegiada. “Ele reforça a segurança jurídica brasileira, que não trata apenas dos produtores rurais e do agronegócio, como também para as cidades e regiões urbanas, por criar critérios para que as demarcações sejam para territórios que comprovadamente existam ocupação indígena até 1988”. Ao lembrar que o marco temporal é uma delimitação que parte de um projeto de lei que tem origem em decisão e limites estabelecidos pelo STF no julgamento da reserva Raposa-Serra do Sol.
A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, que tramitou por mais de 15 anos, recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e passou pela CRA por 13 votos a favor e 3 contrários, e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final. Em seu parecer, a senadora pontuou que o Estado brasileiro precisa delimitar o entendimento acerca de “terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas”.
“Não se mostra razoável, proporcional e legítimo adotar para o conceito ‘tradicionalmente’ uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.