Pelo sexto ano consecutivo, Mato Grosso bate novo recorde e se mantém na liderança entre os estados com o maior número de cabeças de gado. Segundo levantamento realizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), a partir do cruzamento dos dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o rebanho atual é de 34,3 milhões de animais.
Leia mais
Setor do etanol de MT elogia retomada da cobrança de impostos: 'responsabilidade fiscal e constitucional'
O crescimento em 2022 foi de 4,66%, em comparação com 2021. Com esse quantitativo, Mato Grosso detém 14,80% do rebanho bovino nacional. Com 3,7 milhões de pessoas, o estado tem cerca de nove bovinos por habitante.
Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade, Juara, Juína e Alta Floresta lideram o ranking de municípios mato-grossenses com maior quantidade de animais. Juntos, eles cinco concentram 5,1 milhões de bovinos.
Já Colniza, Cáceres, Juína, Nova Bandeirantes e Alta Floresta são os municípios com a maior quantidade de propriedades rurais voltadas para a pecuária.
Febre aftosa
Em novembro de 2022, um total de 33,5 milhões de bovinos e bubalinos foram vacinados contra febre aftosa em Mato Grosso. A quantidade corresponde a 99,66% do rebanho a ser vacinado no Estado. Nessa etapa foi obrigatória a vacinação de bovinos e bubalinos de todas as idades, nos estabelecimentos rurais de todas as regiões do Estado, exceto na Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, localizada na região Noroeste de Mato Grosso, que compreende o município de Rondolândia em sua totalidade e parte dos municípios de Comodoro, Juína, Aripuanã e Colniza.
Em 2023, Mato Grosso não precisará mais vacinar o rebanho contra a febre aftosa. A última ocorrência da doença foi registrada em 1996, ou seja, há 27 anos. Como resultado do controle rigoroso da sanidade animal, o Estado recebeu autorização do Mapa para suspender a vacinação e segue tomando providências para receber a certificação com livre sem vacinação.
Em maio deste ano, os produtores rurais de Mato Grosso devem declarar o rebanho ao Indea, tanto de bovinos quanto das outras espécies animais criadas nos estabelecimentos rurais.