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Notícias / Logística

Aprovado na Câmara, ‘Marco Legal das Ferrovias’ autoriza setor privado a explorar por autorização ao invés de concessão

Da Redação - Isabela Mercuri / Do local - Max Aguiar

Após discussões e acordos no Senado, o texto-base do Marco Legal das Ferrovias foi aprovado em sessão na última segunda-feira (13), em votação simbólica (por partido), na Câmara de Deputados. Ainda serão analisados os destaques e, depois, o projeto segue para sanção presidencial. Em setembro, foi feito um acordo com o ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas para que o Marco Legal fosse estabelecido por Projeto de Lei e não por Medida Provisória. Votaram contra o PL o PT, PSB, PDT, PSOL, PCdo e REDE. 

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A MP 1061/2021 chegou a ser enviada ao Senado, mas foi devolvida e tornada sem efeito. Liderados pela bancada de Mato Grosso, os senadores argumentavam que MP, publicada no Diário Oficial da União, atropelava o PL 261/2018.

De acordo com a Agência Câmara, o relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças. O projeto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.

Por meio da autorização, ao invés da concessão, a empresa terá liberdade de preço. Os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.

O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas. Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.
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