Imprimir

Notícias / Política

ALMT deve votar PL que busca isenção de reposição florestal de lenha

Da Redação - Vinicius Mendes

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AMLT) deve votar um projeto de lei complementar do deputado Dilmar Dalbosco (DEM), que visa modificar uma lei florestal de Mato Grosso, para garantir a isenção da reposição florestal aos produtores rurais que, na exploração florestal, obtiverem lenha como resíduo. A assessoria do deputado afirmou que a intenção é votar o quanto antes, dependendo apenas do presidente da AL a colocação em pauta.
 
Leia mais:
Liminar dá prazo para que 39 madeireiras apresentem plano para destinação e retirada de resíduos sólidos
 
O projeto de lei complementar teve como relator o deputado Silvio Fávero (PSL), que opinou pela rejeição da proposta. Fávero, em sua manifestação, cita que o projeto visa modificar a lei complementar nº 233 de dezembro de 2005, que trata sobre a política florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
 
Dilmar busca adequar a legislação estadual com o Código Florestal no tocante à isenção da reposição florestal de matéria-prima não madeireira. Para o deputado, lenha seria considerada matéria-prima não madeireira e deveria ser incluída na isenção.
 
“Tendo em vista que a lenha não pode ser processada em materiais como ‘tábua, prancha, forro’ ou em outro subproduto de madeiras em Tora, ela enquadra-se em matéria prima não madeireira e, portanto, não é devida a exigência da reposição florestal desta matéria prima proveniente do plano de exploração florestal”, disse.
 
Ainda segundo Dilmar, cada hectare desmatado gera cerca de 300 m³ de lenha, que atualmente são queimados a céu aberto, “devido aos altos custos, gerando um notável impacto ambiental, pois este descarte gera poluição”.
 
“A alteração aumentará a arrecadação dos cofres públicos, além de fomentar o comércio, gerando de empregos, por meio de um desenvolvimento sustentável, uma vez que a lenha pode ser aplicada de diversas formas, inclusive como fonte de energia”, argumentou ainda.
 
O deputado Silvio Fávero cita que, além da isenção da reposição florestal, o projeto visa conceder ao proprietário rural, quando ele desejar o cancelamento do Termo de Responsabilidade de Averbação de Floresta Manejada averbado na matrícula do seu imóvel, que a taxa seja de até 0,10 UPF/MT por estéreo de lenha que não receber destinação comercial, e isenção da taxa para os estéreos de lenha para fins comerciais.
 
O relator então menciona que a primeira vez que a reposição florestal foi regulamentada foi em 1965, com o Código Florestal, que já estabelecia normas e técnicas para a condução, exploração, reposição florestal e manejo.
 
Ele ainda cita o artigo 20, que estabelece que empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grandes quantidades de matéria prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas.
 
Citou também o artigo 21, que estabelece que as empresas siderúrgicas, de transporte e outras, à base de carvão vegetal, lenha ou outra matéria prima florestal, são obrigadas a manter florestas próprias para exploração racional ou formar florestas destinadas ao seu suprimento.
 
O novo código florestal, Lei 12.651, manteve a regra do antigo quanto a exigência da reposição florestal, com algumas pequenas modificações. A lei ainda dá a possibilidade de isenção da reposição florestal para os casos de utilização de costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial, matéria-prima florestal oriunda de PMFS, oriunda de floresta plantada ou não madeireira.
 
O relator também cita que o Ibama define que a reposição florestal serve para a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural. Ele também mencionou que produtos florestais não madeireiros, ao contrário do que considerou o deputado Dilmar, são recursos naturais provenientes de ecossistemas nativos, sistemas agroflorestais ou cultivos, que não sejam madeira, como: frutos, castanhas, óleos, resinas, látex, fibras, ceras, folhas, fungos, mel silvestre, sementes, cortiça, taninos, forragem e até mesmo, ampliando o conceito, recursos da fauna, serviços ambientais e outros.
 
Ele então afirmou que a modificação na lei é “temerosa”, pois ataca o fundamento da reposição florestal, que busca a manutenção do estoque de matéria-prima florestal. Em decorrência disso ele votou pela rejeição da proposta.
 
“Ainda que parte do processo de exploração resulte em produtos não madeireiros, como explica a justificativa do nobre parlamentar, considerar que todo material proveniente do Plano de Exploração fique isento de reposição é tornar exequível e ineficaz o instituto da reposição previsto na norma estadual e na norma federal”, disse o relator.
 
No entanto, o projeto de lei complementar ainda deve ser votado em plenário. A assessoria do deputado disse que a intenção é votar o quanto antes, que ainda está dentro do prazo e depende apenas que o presidente, deputado Eduardo Botelho (DEM), colocar em pauta.
Imprimir