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Juiz suspende decreto que aumentou imposto de combustíveis; setor comemora, mas prevê batalha judicial

Da Redação - André Garcia Santana

Uma decisão do juiz federal da 20ª Vara, Renato Borelli, suspendeu, na manhã desta terça-feira (25), o aumento dos impostos sobre combustíveis em todo o país, anunciado na última semana pelo Governo Federal. Em Mato Grosso a notícia foi comemorada pelo setor, que já havia se posicionado contrário medida. A expectativa entre os empresários agora é que a gestão de Temer dê início a uma batalha judicial para reverter a decisão. 

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O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindipetróleo), informou que, por conta desta possibilidade, ainda não é possível estabelecer uma data para que os valores sejam normalizados. Além disso, o Governo ainda precisa ser oficialmente notificado sobre a determinação, para que só então os distribuidores adotem as mudanças. No Estado o acréscimo era de R$ 0,41 por litro de gasolina, R$ 0,20 no álcool e outros R$ 0,21 por litro no diesel.

A entidade reforçou ainda que sua assessoria jurídica já foi acionada para a tomada de providências e que os empresários, desde o início discordaram da forma como se deu o aumento, classificado como “exorbitante”. O questionamento, segundo a assessoria de imprensa, está relacionado ao sacrifício de um setor para pagar por erros de gestão. 

De acordo com publicação da Exame, para o juiz, a alta de imposto não pode ferir a Constituição. “Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma.

O magistrado alega que o decreto, editado em 20 de julho, é ilegal já que não houve respeito do prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. Além disso, segundo ele, a elevação dos tributos deveria ter sido feita por meio de lei e não por decreto.

“De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou. Tal princípio exige, evidentemente, que a lei que cria ou majora um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos noventa dias subsequentes ao de sua entrada em vigor. Visa evitar surpresas para o contribuinte, com a instituição ou a majoração de tributos”, escreve o magistrado.

Com o anúncio do governo, na semana passada, a alíquota do PIS/Cofins para a gasolina mais que dobrou, passando dos atuais R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925 por litro. A alíquota subiu de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o produtor do etanol, passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 por litro. Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, sobe para R$ 0,1964.

Atualizada às 12h37
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