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Notícias / Meio Ambiente

Governo federal prorroga por um ano prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural

De Sinop - Alexandre Alves

 A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, anunciou, nesta segunda-feira, que o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) será prorrogado por um ano. O prazo terminaria na próxima terça-feira (5). Porém, não haverá prorrogação do prazo do CAR em 2016, pois a lei só permite isso apenas uma vez.

Para o diretor de relações institucionais da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rogério Romanini, a notícia é positiva. "Os produtores de Mato Grosso terão mais tempo para fazer o cadastro, tendo em vista que o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) foi disponibilizado somente em outubro de 2014", afirmou Romanini, por meio da assessoria de comunicação.

Na quarta-feira (29/04), a Famato enviou um ofício ao Ministério do Meio Ambiente pedindo a prorrogação do prazo. Conforme o presidente do Sistema Famato, Rui Prado, o pedido foi feito em caráter excepcional para que os proprietários rurais pudessem declarar com segurança os dados relativos às propriedades, como determina o novo Código Florestal.

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Desde a regulamentação do CAR, em maio de 2014, o Sistema Famato/Senar já atendeu mais de 50% dos municípios com sindicatos rurais no Estado de Mato Grosso, realizando palestras e oficinas sobre o Sicar.

O CAR é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados farão parte do Sicar, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR, independentemente da situação da terra ser com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do cadastro é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária, informa a assesoria da Famato.
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