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FPA alerta para brecha na PEC do Trabalho Escravo que permite sanções do Código Penal

De Brasília - Vinícius Tavares

Os membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estão preocupados com uma brecha no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê sanções a quem praticar trabalho escravo mas que já estão inseridas no Código Penal.

De acordo com o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o tema precisa ser solucionado pela Comissão Especial do Senado destinada a definir e aprovado o texto final.

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“Temos uma preocupação com o artigo 149 do Código Penal. Estamos já definindo o que é trabalho escravo. Ainda ficou esta brecha para que resolvamos o tema neste projeto. Já estamos trabalhando com o senador Romero Jucá, que é o relator na comissão especial do Senado”, afirmou.

A PEC do Trabalho Escravo altera a redação do artigo 243 da Constituição Federal e insere a expropriação de imóvel rural ou urbano quando for detectada a exploração de trabalho escravo na forma da lei.

Pelo texto, as terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. Além disso, os proprietários dessas terras não receberão indenização e estarão sujeitos às sanções já previstas no Código Penal.

Até então, este artigo previa a expropriação de imóveis rurais em que fossem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, ou seja, não havia a previsão agora estendida às hipóteses de trabalho escravo e imóveis urbanos. 
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