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Governo sanciona lei que regula criação de animais silvestres e exóticos como 'pets' e para abate em Mato Grosso

Da Redação - Jardel P. Arruda

Governo sanciona lei que organiza a criação de animais silvestres e exóticos em Mato Grosso, simplifica licenças para aves exóticas e barra o abate dentro de criadouros e apresentações com animais. A norma entra em vigor em 180 dias, período no qual a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) deve baixar portarias para regular detalhes do setor.  A Lei 13.027/2025 coloca a Sema como autoridade central para autorizar, licenciar e fiscalizar. O texto, publicado no Diário Oficia de quarta-feira (10), mantém o controle por SISFAUNA e SISPASS e exige comprovação de origem de todo animal em cativeiro.

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O coração da legislação  de autoria do deputado Carlos Avallone (PSDB) são os criadouros. A lei habilita três frentes: comercial, científico e para conservação. Esses empreendimentos podem manter, reproduzir e fornecer espécimies nativas ou exóticas para estimação, educação ambiental, filmagens, apoio a pesquisa e programas de reintrodução. A operação depende de equipe técnica qualificada, regras explícitas de bem-estar animal e rastreabilidade com identificação individual por anilha ou microchip.

Para o consumidor final, pets de fauna são permitidos, sem reprodução e com prova de origem. Na prática, maior parte do escopo é avícola: os anexos listam anatídeos (patos, marrecos, gansos e cisnes), columbiformes (pombos/rolas), passeriformes ornamentais (diamantes, manons, canários) e psitacídeos (periquitos, calopsitas, cacatuas, loris); o emu, parente australiano da ema, foi vetado.

No licenciamento ambiental, aniamis exóticos ganham trilha escalonada. Plantel até 100 animais usa LAC (licença por adesão e compromisso). De 101 a 200, LAS (licença ambiental simplificada). Acima de 200, o licenciamento é trifásico com LP, LI e LO. A Sema tem 180 dias para publicar protocolo de manejo de pequeno porte e critérios da LAC. O órgão também fixa prazos de validade: LO pode chegar a 10 anos; LAC, LAS, AI e AM valem até 6 anos.

Além do licenciamento, a operação exige sequência de autorizações específicas. A AP (autorização prévia) enquadra localização e espécies. A AI (autorização de instalação) libera montar a estrutura. A AM (autorização de uso e manejo) permite iniciar a atividade com os animais. A Sema deve decidir em até 90 dias em cada fase.

Veto a abate e shows

O governador Mauro Mendes (União) vetou pontos sensíveis e delimitou o modelo de negócio. Caiu a hipótese de abate dentro de criadouros. Também foi barrado o envio para abate de animais oriundos de manejo em habitat natural. Em zoológicos e aquários, apresentações e shows foram proibidos. A dispensa de licenciamento para criadores comerciais de passeriformes nativos não vale. E o emu ficou fora do rol de espécies domésticas.

Fora do criadouro, o texto mantém espaço para a indústria. Abatedouros frigoríficos de fauna podem abater animais de origem legal e industrializar produtos sob inspeção e rotulagem. Curtumes podem comprar peles legais com marcação de segurança. A exportação de peles de espécies nativas em bruto ou salgadas segue vedada.

A lei admite, em caráter excepcional, apanha na natureza  de espécimes, ovos e larvas para formação de plantel, desde que o interessado comprove impossibilidade de outra origem e apresente estudo técnico robusto sobre densidade, impactos e monitoramento. 

O veto retirou a definição de zoológico e aquário do rol de categorias do artigo 5º, embora a seção que regulamenta a operação desses empreendimentos tenha sido mantida.
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