O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso indeferiu liminar a Mandado de Segurança (MS 32262) que tinha por objetivo encerrar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215) que transfere do Poder Executivo para o Legislativo a exclusividade para a aprovação de análise das demarcação de terras indígenas.
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O MS impetrado por deputados federais da Frente Parlamentar de Apoio às Comunidades Indígenas pretendia também impedir a instalação da Comissão Especial da PEC 215 na Câmara dos Deputados. Com o resultado, a instalação deve ocorrer nesta quarta-feira (25.9).
A decisão era aguardada pelos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A instalação da Comissão Especial, prevista para correr na quarta-feira passada (18.9), chegou a ser adiada pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), que aguardava a decisão do ministro.
Os integrantes da causa indígena argumentavam que a PEC afrontava era inconstitucional, pois a cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), diante da natureza do direito dos índios à demarcação segundo o critério da ocupação tradicional e do risco de seu potencial esvaziamento pela submissão à deliberação majoritária, já que a FPA detém ampla maioria de votos na Câmara.
Conforme argumentou o magistrado em seu despacho, “o Congresso Nacional é o espaço público por excelência para o debate das questões de interesse da sociedade, de modo que apenas em situações excepcionalíssimas se deve sustar a discussão de qualquer tema pelas Casas Legislativas”.
Os autores do Mandado de Segurança têm 15 dias para apresentar novas provas. Caso não apresentem, o processo será extinto no Supremo.