Olhar Agro & Negócios

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Jurídico

questão indígena

Ministro do Supremo indefere liminar à causa indigenista e mantém tramitação da PEC 215

Conforme argumentou o magistrado em seu despacho, “o Congresso Nacional é o espaço público por excelência para o debate das questões de interesse da sociedade, de modo que apenas em situações excepcionalíssimas se deve sustar a discussão de qualquer tema pelas Casas Legislativas”.

Foto: Reprodução / Ilustração

Ministro do Supremo indefere liminar à causa indigenista e mantém tramitação da PEC 215

Ministro do Supremo indefere liminar à causa indigenista e mantém tramitação da PEC 215

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso indeferiu liminar a Mandado de Segurança (MS 32262) que tinha por objetivo encerrar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215) que transfere do Poder Executivo para o Legislativo a exclusividade para a aprovação de análise das demarcação de terras indígenas.


Leia mais Adiamento da PEC 215 foi vitória do “bom senso”, destaca líder da bancada verde na Câmara
Câmara cancela instalação da Comissão Especial da PEC 215 e Leitão fala em "frouxidão"

O MS impetrado por deputados federais da Frente Parlamentar de Apoio às Comunidades Indígenas pretendia também impedir a instalação da Comissão Especial da PEC 215 na Câmara dos Deputados. Com o resultado, a instalação deve ocorrer nesta quarta-feira (25.9).

A decisão era aguardada pelos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A instalação da Comissão Especial, prevista para correr na quarta-feira passada (18.9), chegou a ser adiada pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), que aguardava a decisão do ministro.

Os integrantes da causa indígena argumentavam que a PEC afrontava era inconstitucional, pois a cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), diante da natureza do direito dos índios à demarcação segundo o critério da ocupação tradicional e do risco de seu potencial esvaziamento pela submissão à deliberação majoritária, já que a FPA detém ampla maioria de votos na Câmara.

Conforme argumentou o magistrado em seu despacho, “o Congresso Nacional é o espaço público por excelência para o debate das questões de interesse da sociedade, de modo que apenas em situações excepcionalíssimas se deve sustar a discussão de qualquer tema pelas Casas Legislativas”.

Os autores do Mandado de Segurança têm 15 dias para apresentar novas provas. Caso não apresentem, o processo será extinto no Supremo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet