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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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decreto nº6.514

Materiais apreendidos serão doadas à assentamentos rurais que sobrevivem da piscicultura

A doação de matérias de pesca apreendidos irregularmente já está prescrito desde 2008 no decreto nº 6.514. Nele le-se que 'a autoridade ambiental poderá autorizar a transferência dos bens doados quando tal medida for considerada mais adequada à execução dos fins institucionais dos beneficiários'.

Foto: Reprodução / Ilustração

Materiais apreendidos serão doadas à assentamentos rurais que sobrevivem da piscicultura

Materiais apreendidos serão doadas à assentamentos rurais que sobrevivem da piscicultura

Comunidades de assentamentos rurais do interior de Mato Grosso, que tem como principal renda a piscicultura, poderão ser beneficiadas com material de pesca doado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema). Os materiais que foram apreendidos irregularmente em fiscalização, como redes, serão entregues para as famílias.

Essa medida é um projeto enviado para o Governo do Estado de Mato Grosso junto a Sema, para o reaproveitamento dos materiais e para a valorização da piscicultura. A indicação partiu do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD).

De acordo com o parlamentar, o uso dos objetos facilitaria a coleta dos peixes em tanques, principalmente para aqueles que utilizam o sistema de tanques-redes ou gaiolas. "A prática da piscicultura em Mato Grosso é muito intensa, e por isso, é preciso de mais incentivo. A iniciativa vai gerar mais renda, dignidade e dinamizará ainda mais a economia", disse Fraga.

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O equipamento em posse da Sema é constituído basicamente por flutuadores (galões, bombanas, bambu, isopor e canos de PVC) que sustentam submersos na água rede de náilon, plásticos perfurados, arames galvanizados revestidos com PVC ou ainda telas rígidas.

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A doação de matérias de pesca apreendidos irregularmente já está prescrito desde 2008 no decreto nº 6.514. Nele le-se que 'a autoridade ambiental poderá autorizar a transferência dos bens doados quando tal medida for considerada mais adequada à execução dos fins institucionais dos beneficiários'.
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