Olhar Agro & Negócios

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Meio Ambiente

burocracia

Quantidade de procedimentos para obter licenciamento ambiental de rodovias assusta empreiteiros

O Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, estabeleceu uma série de novos procedimentos no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais pavimentadas que não possuem licença ambiental.

Foto: Rodrigo Maciel Meloni - OD

Novas regras para licenciamento ambiental das rodovias são definidas pelo Governo

Novas regras para licenciamento ambiental das rodovias são definidas pelo Governo

O Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, estabeleceu uma série de novos procedimentos no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais pavimentadas que não possuem licença ambiental. As rodovias administradas pelos estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o mesmo modelo, mas precisam ser autorizadas pela esfera competente.

Leia também
Comunidades indígenas produzem mais de 40 quilos durante colheita com ajuda de produtores rurais
Dois portos são capazes de retirar mais de mil caminhões das estradas; hidrovia é solução

Contudo, alguns trechos da portaria baixada pela União no dia 19 prometem causar polêmica. O licenciamento para implantação e pavimentação de rodovias federais, localizadas fora da Amazônia Legal e com extensão inferior a 100 km, não pode ocasionar a remoção da população, afetar unidades de conservação de proteção integral, intervir em terras indígenas ou em território quilombola.

Analistas apontam para o risco de conflitos eminentes, tendo em vista que muitos produtores dependem de rodovias com configurações como a especificada acima (localizadas fora da Amazônia Legal e com extensão inferior a 100 km) para dar vazão a sua produção por meio das estradas federais.

Outro ponto controverso é o que regula a não intervenção direta em bens culturais acautelados, intervenção física em cavidades naturais subterrâneas, supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração do bioma da Mata Atlântica ou a supressão de fragmentos de vegetação nativa, inclusive os localizados em área de preservação permanente acima de 40% da área total.

Para obter o licenciamento de pavimentação, o empreendedor deve apresentar a Licença de Instalação (LI), o Estudo Ambiental (EA) e o Projeto Básico Ambiental (PBA). Para duplicação ou ampliação de capacidade de rodovias, o licenciamento ambiental pode ser obtido a partir da emissão direta da Licença de Instalação.

Porém a burocracia não para por aí. Para obter o licenciamento ambiental, o empreendedor deve apresentar o requerimento de solicitação, o termo de referência emitido pelo Ibama, o requerimento de licença e a análise dos documentos, projetos e estudos ambientais. Estes quatro documentos devem ser precedidos de vistorias técnicas e consultas públicas para obter parecer técnico conclusivo.

Ao apresentar o requerimento de Licença de Instalação, ele deverá apresentar o Projeto Básico Ambiental. Tem ainda o fato do requerimento de Licença de Operação ter que ser acompanhado de relatório de atendimento das condicionantes e da implantação dos programas ambientais de mitigação e controle da fase de instalação. 

O empreendedor deve apresentar os relatórios de controle ambiental, que vão subsidiar a regularização por meio das licenças de operação. O termo de compromisso deve apresentar, entre outros pontos, medidas de mitigação e controle de impactos. Além disso, as informações atualizadas relativas à regularização e gestão ambiental deverão ser disponibilizadas na internet.

Reclamação

O proprietário de uma construtora do interior de Mato Grosso falou sobre o assunto. "É um absurdo o que estão fazendo, eu não participaria nunca de uma licitação para construção de uma rodovia que exige tanas licenças, tantos documentos; a burocracia inviabiliza qualquer tentativa de conversa com o Governo Federal; este tipo de decisão unilateral da União só serve para encorajar a desobediência jurídica, é praticamente impossível trabalhar desta forma; e não sou só eu que estou irritado com esta atitude do governo, muitos empresários do setor já entenderam que esta portaria não tem nexo e só irá travar o crescimento do País". O empreteiro preferiu não se identificar com medo de represálias, já que mantem uma série de contratos em andamento com o Governo Estadual.

“São tantas exigências que muitos produtores estão preocupados a respeito do desenvolvimento de certas regiões que vêem na construção de rodovias a saída para seus problemas econômicos; muitas construtoras e empreiteiras simplesmente ou irão ignorar este número absurdo de documentos ou irão desistir de seus empreendimentos”, comenta o produtor rural Joaquim Ferreira Batista, morador de Querência, município localizado a 950 quilômetros de Cuiabá.

Procurados pela reportagem para falar sobre o assunto, as Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Extraordinária Intermodal de Transportes não foram contatadas, pois não apresentam expediente matutino.

Leia mais notícias no Agro Olhar.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet