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Sábado, 20 de abril de 2024

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Lei do motorista

Fagundes propõe mudança gradativa na jornada ao volante: “não dá para radicalizar"

Foto: Reprodução

Deputado critica flata de infraestrutura nos postos para descanso

Deputado critica flata de infraestrutura nos postos para descanso

O debate sobre possíveis mudanças na lei do motorista criou uma situação difícil de ser contornada. Isto porque a nova lei (12.619/2012) determinou que os motoristas de caminhão, ônibus e os demais trabalhadores do transporte de cargas rodoviárias descansem 30 minutos após quatro horas de trabalho ao volante. E eles não querem mudanças no que consideram uma conquista.

Os trabalhadores do setor são contrários a qualquer debate que possa representar aumento da carga horária e, por consequência, criticam os trabalhos da Comissão Especial da Câmara criada para debater o tema.

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A ameaça de aprovação de um texto que aumente para cinco ou seis horas o tempo de jornada antes do descanso, uma das principais reivindicações do setor produtivo – que teve aumento do custo do frete – é duramente rechaçado pelo setor.

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No entanto, na avaliação do deputado federal Wellington Fagundes (PR-MT), um dos integrantes da Comissão Especial, não é possível radicalizar neste debate. Para ele, as mudanças devem ser gradativas.

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“Considero um erro a radicalização deste debate. A classe trabalhadora precisa entender que seu pleito é justo, mas onera o setor produtivo. Por isso, seria ideal uma mudança gradativa. Manteríamos no texto as quatro horas de jornada e, futuramente, haveria a previsão de aumento de carga horária. Tudo pode ser negociado”, pondera.

O deputado critica ainda a falta de infraestrutura das rodovias para que os caminhoneiros e demais motoristas do transporte possam fazer descanso.

“Não há estacionamentos nas rodovias, os postos de combustíveis são insuficientes. Não há por parte do governo, incentivos para quer o setor possa criar esta infraestrutura. Daí fica difícil cumprir a lei”, observa.

Segundo o Portal da Transparência, o texto traz direitos e deveres dos motoristas e estabelece duas figuras jurídicas importantes para o dia a dia dos profissionais: o tempo de direção e a jornada de trabalho.

Tempo de direção é o tempo em que o motorista passa efetivamente conduzindo o veículo e se aplica tanto para autônomos quanto contratados de empresas.

Já a jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição da empresa, mas não necessariamente a frente do caminhão ou do ônibus.

Um dos grandes adventos da nova legislação é a criação da figura do tempo de espera. Pela nova lei, o tempo de espera, para os motoristas empregados, deve começar a partir do término da jornada de trabalho e será remunerado com uma hora de trabalho mais 30%, sem a incidência de encargos e base de cálculo no pagamento.
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