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Decreto busca fortalecer atividade pecuária e substituir áreas de pastagem no Pantanal

A Lei Federal no. 12.651, de 25 de maio de 2012-Novo Código Florestal, no seu artigo 10 define com clareza que nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, e visa regulamentar os procedimentos referentes à supressão vegetal, limpeza e substituição de pastagens nas áreas do Pantanal de Mato Grosso.

21 Jun 2013 - 16:35

Assessoria Deputado Estadual Dilmar Dal'Bosco (DEM)

Foto: Reprodução / Ilustração

Decreto deverá fortalecer a atividade pecuária em Mato Grosso

Decreto deverá fortalecer a atividade pecuária em Mato Grosso

Minuta para elaboração de um decreto governamental que facilite a atividade pecuária em Mato Grosso, regulamentando a limpeza e a substituição de pastagem nas áreas do Pantanal deve ser encaminhada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), ao chefe do Executivo Estadual. 

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A proposta está amparada pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei N 12.727/2012) que em seu artigo 10 permite a exploração ecologicamente sustentável nos pantanais e planícies pantaneiras, devendo-se, entretanto, considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando as novas supressões condicionadas a autorização dos órgão estadual do Meio Ambiente.

De acordo com o parlamentar, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) já emitiu alguns estudos que identificaram a presença de espécies “parasitas” nas planícies pantaneiras. Diante disso, o parlamentar afirmou que já manteve contato com a chefe da unidade da Embrapa em Sinop, Emiko Resende solicitando a realização de novos estudos.

Dal’Bosco defende ainda que o homem pantaneiro é o principal responsável pela preservação do meio ambiente, e ressalta que a limpeza das pastagens é ambientalmente correta e imprescindível para o desenvolvimento econômico dos municípios que compõem o pantanal mato-grossense.

“Vamos clamar ao governador Silval Barbosa e ao secretário de Meio Ambiente José Lacerda, a necessidade urgente de ultimar as providências para regulamentar essas atividades e dar segurança jurídica ao sofrido homem pantaneiro” defende.

A região do Pantanal abrange os municípios de Poconé, Cáceres, Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger e Nossa Senhora do Livramento e tem a pecuária como principal atividade econômica.

A Lei Complementar no. 38/1995- Código Estadual do Meio Ambiente trouxe no seu artigo 65, os primeiros sinais de um novo entendimento, posteriormente ratificado pela Lei Complementar no. 232/2005 e regulamentado pelos Decretos no. 8.150/2006 e no. 8.188/2006.

Com o advento da Lei no. 8.830 de 21 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, o seu artigo 11 e parágrafos, permite com clareza a limpeza de pastagens para fins de pecuária extensiva, que é o caso do Pantanal, e elenca as espécies vegetais consideradas como invasoras.

A Lei Federal no. 12.651, de 25 de maio de 2012-Novo Código Florestal, no seu artigo 10 define com clareza que nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, e visa regulamentar os procedimentos referentes à supressão vegetal, limpeza e substituição de pastagens nas áreas do Pantanal de Mato Grosso.
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