“A Lei do Motorista está em vigor, embora existam discussões e outros projetos tramitando na Câmara dos Deputados com entendimento contrário a alguns pontos abordados na lei”. O alerta é do especialista em Direito do Transporte, Marcos Aurélio Ribeiro, feito em entrevista à reportagem do
Portal Transporta Brasil. O advogado chama a atenção de todo o setor de transporte de cargas e logística brasileira para a vigência de suas regras.
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“Os debates sobre a Lei do Motorista, que estabelece a obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho e de tempo de direção para todos os motoristas profissionais do Brasil, estão longe de terminar”, comenta.
Apesar da ampla discussão em torno da lei, seja em foros como a Câmara dos Deputados ou a comissão especial que foi criada para este fim, não houve nenhuma modificação, ela está valendo em sua íntegra. Vale tanto a parte Trabalhista, que é da Jornada de Trabalho, como a parte de trata do Tempo de Direção, que consta no Código de Trânsito.
A maioria das discussões defende diversos interesses voltados para sua flexibilização, prorrogação e modificação. “As transportadoras não aceitam a obrigatoriedade dos tempos de parada de 30 minutos a cada quatro horas de direção e o descanso diário de 11 horas”, conta Ribeiro.
Contudo, é necessário saber dosar a rigidez com que se aplica a lei somente a uma parcela dos profissionais. “O poder público deve estabelecer um equilíbrio entre o motorista empregado e o autônomo, de forma que o empregado também possa dirigir durante 12 horas por dia, uma vez que o autônomo pode”, destaca o especialista.
O aperfeiçoamento de outros pontos também foi exemplificado pelo advogado. “É preciso regular melhor o tempo de espera, permitir que em viagens longas o motorista possa descansar apenas 8 horas de forma ininterrupta e descansar o restante durante o dia”, finaliza.