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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Logística

Mais investimentos privados e redução dos custos no escoamento da safra agrícola

A Medida Provisória 595/12 foi aprovada no início da noite desta quinta-feira (16) pelo plenário do Senado definindo novas regras nas futuras concessões, arrendamentos e autorizações para exploração dos portos e instalações portuárias no Brasil. Para a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, com a presença de capitais privados no setor portuário haverá mais eficiência no setor e redução de custos no escoamento da safra agrícola brasileira.

O projeto de lei conversão nº 09 – em que se transformou a MP - teve o voto favorável de 53 senadores, sete votos contrários e cinco abstenções, depois de sete horas ininterruptas de debates. O projeto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

No entender da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, a aprovação da matéria pelo Congresso recupera o espírito da legislação existente “lá atrás, em 1993, ainda no governo do ex-presidente Itamar Franco, que abria o setor a capitais privados”.

Apagão agrícola - A presidente da CNA alertou, em pronunciamento no plenário, para o perigo de “um apagão no transporte de produtos agrícolas no Brasil”, em seis anos, caso a movimentação de containers cresça 10% ao longo dos próximos dez anos.

A senadora lembrou que a China e os Estados Unidos possuem portos públicos, “mas nesses países a situação é diferente - lá o Estado tem recursos financeiros suficientes – enquanto aqui no Brasil a situação é diversa, com o Executivo enfrentando escassez de recursos financeiros para modernizar nossos portos”.

“Hoje, especialmente, é uma alegria vir a esta tribuna defender, pela última vez, uma das matérias pela qual tenho lutado ao longo do meu mandato no Senado Federal”, relatou a senadora.

Ao ver o resultado final da votação, a senadora Kátia Abreu fez questão de elogiar a atuação da ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que “atuou com competência junto a entidades patronais e de trabalhadores na busca de um consenso para a aprovação da MP”. Ela considerou, ainda, a edição da MP dos Portos “uma atitude corajosa da Presidente Dilma Rousseff. E completou afirmando que “quem vai ganhar é a população com a garantia de mais eficiência e competitividade no setor portuário”.

Em 2007, assinalou a presidente da CNA, existiam 14 empresas interessadas em investir R$ 10 bilhões no setor. “Mas o Governo do ex-presidente Lula baixou o Decreto 6.626/2008, dificultando ainda mais a existência do porto privado misto”, afirmou a senadora.

Kátia Abreu lembrou que, em 15 anos, enquanto as exportações brasileiras de soja cresceram 300% e as de carne bovina 785%, “o Executivo não teve condições de fazer os investimentos indispensáveis para acompanhar essa explosão do comércio exterior brasileiro nas áreas de logística e transporte”.

Os trabalhadores que atuam dentro dos portos organizados “não perderam nenhum de seus direitos trabalhistas”, assinalou ainda a senadora. “Ocorre que os Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOS) não podem servir de modelo para os portos privados, que têm o direito de seguir a legislação trabalhista, por si só muito onerosa”, completou.

O relatório aprovado revoga a Lei dos Portos (8.630/93) e traz pontos que permitirão maior eficiência ao sistema portuário, ampliando a competitividade do setor produtivo. Entre esses pontos, vale destacar:

Terminais de Uso Privativo (TUPs) – Acaba com a discriminação entre cargas próprias e de terceiros, movimentadas nos terminais de Uso Privativo (TUPs), proposta que foi defendida CNA. A legislação em vigor exige a movimentação de carga predominantemente própria nos TUPs.

Com a nova legislação e a abertura dos portos brasileiros ao capital privado, a MP 595 prevê a construção de novos TUPs, que será feita por chamada pública. A empresa vencedora será aquela que tiver maior eficiência na movimentação de carga, com menor tarifa. A exploração dos portos privados será feita por regime de autorização, enquanto nos portos públicos a operação se dará em regime de concessão e arrendamento.

Terminal-Indústria – Cria o terminal-indústria. Ao contrário dos novos TUPs, esse tipo de terminal será dispensado de chamada pública, mas deverá ser instalado apenas para movimentação de cargas próprias.

Porto 24 horas – Cria o Porto 24 horas, no qual os órgãos públicos que fazem a inspeção e liberação de cargas (Anvisa, Receita Federal, Ministério da Agricultura e Polícia Federal, entre outros). Atualmente a maioria desses órgãos funciona de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h. A proposta contou com o apoio da CNA e de todo o setor produtivo.

Delegação de competência – Destina ao Governo Federal a competência de delegar aos Estados e municípios a realização de licitações para operação em portos hoje administrados nas esferas estadual e municipal. No caso dos portos administrados pela União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terá a responsabilidade de elaborar os editais. A Antaq, a partir da sanção da MP, passará a ser vinculada à Secretaria Especial dos Portos (SEP) e não mais ao Ministério dos Transportes.

Órgão Gestor de Mão de Obra – Mantém as regras vigentes para o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), instrumento utilizado para a contratação de mão de obra nos portos públicos. Entretanto, a utilização do Ogmo nos novos TUPs, que funcionarão fora dos portos organizados, será facultativa. Ficou estabelecido, ainda, que os Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs), responsáveis pela supervisão das atividades nos portos, serão compostos de forma paritária entre trabalhadores e empregadores, com 25% de representantes para cada segmento e 50% dos integrantes do poder público.

Prorrogação de contratos - Torna facultativa a prorrogação dos contratos de arrendamento firmados com base na Lei dos Portos (8.630/93) por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente, condicionada à realização de investimentos. Determina ao Executivo o envio, ao Congresso Nacional, de relatório anual detalhado sobre contratos em vigor, relação de instalações exploradas com autorização, lista de contratos licitados, entre outros dados.

Segurança do porto – Estabelece que a segurança do porto organizado será exercida diretamente pela guarda portuária.

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