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Terça-feira, 10 de março de 2026

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TRAMITAÇÃO NA ALMT

Aprosoja e Acrimat apoiam projeto que obriga recredenciamento de incentivos fiscais em MT

Foto: ALMT

Aprosoja e Acrimat apoiam projeto que obriga recredenciamento de incentivos fiscais em MT
A Aprosoja-MT e a Acrimat formalizaram nesta segunda-feira (23) manifestação conjunta de apoio ao projeto de lei (57/2026) que obriga o recredenciamento, no primeiro ano de vigência, dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado.


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O posicionamento foi encaminhado ao presidente da Assembleia, Max Russi (PSB). Segundo as entidades, o projeto do deputado Gilberto Cattani (PL) aperfeiçoa o sistema de incentivos estaduais ao assegurar tratamento isonômico entre empresas que já usufruem benefícios fiscais e aquelas que venham a solicitá-los.

Para Aprosoja e Acrimat, o recredenciamento estabelece uniformidade de critérios, equilíbrio concorrencial e maior transparência na política fiscal, além de corrigir distorções e reforçar a segurança jurídica no ambiente de negócios.

O presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, afirmou que a medida busca garantir coerência na aplicação da legislação. Segundo ele, a adoção de critérios distintos entre contribuintes antigos e recém-credenciados pode configurar tratamento desigual.

As entidades também citam decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, que reconheceu a constitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024. Conforme o entendimento do STF, o Estado não tem obrigação constitucional de conceder incentivos fiscais, os benefícios não configuram direito adquirido e é legítima a fixação de condições compatíveis com a política fiscal estadual.

O projeto prevê que o recredenciamento seja realizado por meio de autodeclaração, modelo que, segundo as entidades, preserva a autonomia empresarial, reduz burocracia e mantém a responsabilização em casos de informações falsas ou omissas.

Para Aprosoja MT e Acrimat, a aprovação do PL 57/2026 pode fortalecer a transparência, a competitividade e a segurança jurídica no sistema de incentivos fiscais de Mato Grosso.
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