A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) publicou a Portaria nº 005/2026, que define o limite global e os critérios para a concessão do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.
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A norma regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019 e o Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restritas à soja.
De acordo com a portaria, o volume máximo autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do teto levou em conta levantamento técnico da Sefaz baseado no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.
O benefício somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico junto à Sefaz, condicionado à realização de vistoria técnica in loco e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre as exigências estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora instalada no estado, sendo permitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.
A portaria também estabelece que a concessão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso. A medida busca preservar o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.
Caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso definir, por meio de resolução, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa credenciada, respeitado o teto global estabelecido pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.
O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026 e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o limite individual seja ultrapassado, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.