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Segunda-feira, 17 de novembro de 2025

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SEGURANÇA JURÍDICA

Aprosoja comemora decisão do STF que reconhece validade de lei contra Moratória da Soja

Foto: JLSiqueira/ALMT

O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber

O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) celebrou a formação de maioria absoluta no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais estaduais a empresas que aderirem à chamada “Moratória da Soja”. O julgamento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774.


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Com a decisão, a Corte reconhece a validade da legislação estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que contesta o pacto firmado entre indústrias e entidades privadas para restringir a compra de soja proveniente de áreas desmatadas no bioma amazônico, mesmo que dentro da legalidade do Código Florestal.

Durante o voto, o ministro Dias Toffoli destacou os impactos negativos do acordo privado. “No caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas”, afirmou. Segundo o ministro, o pacto “impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais”.

A Aprosoja-MT argumenta que a decisão do STF reforça a necessidade de segurança jurídica e igualdade de condições entre produtores rurais, evitando interferências de mecanismos privados que limitem o acesso ao mercado. A entidade apresentou à Corte um parecer jurídico do professor português Carlos Blanco de Morais em defesa da norma estadual.

A associação também lembrou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia determinado a suspensão da Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, após identificar indícios de infração à ordem econômica.

Segundo a Aprosoja-MT, as decisões do STF e do Cade demonstram alinhamento entre os órgãos de controle e reforçam o princípio da livre concorrência e da legalidade na produção agrícola brasileira.
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