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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Vale dos Vinhedos recebe 1º registro de Denominação de Origem do Brasil

Foto: Reprodução

Vale dos Vinhedos recebe 1º registro de Denominação de Origem do Brasil
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) aceitou o pedido feito pela associação dos produtores de vinhos espumantes do Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves (RS), e concedeu o primeiro registro de Denominação de Origem (DO) do Brasil.

A decisão tem como base pesquisas de comprovação da tipicidade dos produtos, realizadas pelos produtores com apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e por meio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Numa articulação entre os produtores da Região da Serra Gáúcha e a Unidade Uva e Vinho da Embrapa, foi delimitada a área geográfica e suas características que determinam a qualidade especial dos vinhos, promovendo a avaliação sensorial dos produtos e dando todo o suporte técnico necessário ao registro.

Além do auxílo da Embrapa, os produtores do Vale dos Vinhedos tiveram apoio de outros parceiros, como prefeituras municipais, universidades e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Apesar de ser o primeiro a obter o registro de DO para vinhos e espumantes no Brasil, o Vale dos Vinhedos já possui esse mesmo registro na União Europeia desde 2010.

O registro da Denominação de Origem é um ativo de propriedade intelectual, assim como as marcas, e que tem a função de proteger os produtores e consumidores contra concorrência desleal, além de servir como ferramenta de promoção dos produtos e da região, com potencial de agregação de valor e desenvolvimento regional.

Indicação de Procedência x Denominação de Origem
O nível de proteção que uma Denominação de Origem confere ao Vale dos Vinhedos é o mesma que a Indicação de Procedência (IP) que a região já possuía. A diferença é que uma DO revela que o produto da região possui características específicas ou diferenciadas que se devem essencialmente ao meio geográfico, decorrentes de fatores naturais (solo, clima, relevo, etc.) e humanos (saber-fazer, história, etc.). Já a IP diz respeito a uma região que se tornou notória ou famosa pela produção de dado produto.

Para produtos da mesma categoria, vinhos e espumantes, existem as Indicações de Procedência de Pinto Bandeira (RS) e o Vale da Uva Goethe (SC). As outras denominações de origem de produtos agropecuários nacionais registrados no Brasil são o arroz do Litoral Norte Gaúcho (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e a própolis vermelha dos Manguezais de Alagoas.

Outros produtos agropecuários registrados como indicação de procedência são: os queijos do Serro e da Canastra (MG), os cafés do Norte Pioneiro do Paraná, do Cerrado Mineiro e da Serra da Mantiqueira, o cacau da Região de Linhares, as cachaças de Salinas (MG) e de Paraty (RJ), o couro acabado do Vale dos Sinos (RS), a carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS), as uvas de mesa e manga do Vale do Submédio São Francisco (BA e PE), entre outros.

Serviço
A documentação necessária ao registro também difere entre uma e outra modalidade, sendo que na DO adiciona-se o requisito da comprovação de quais são as características diferenciadas do produto e quais são os fatores do meio que são determinantes para essa diferença.

O pedido de registro para uma região que possui potencial deve ser feito por intermédio de uma entidade representativa dos produtores (associação, por exemplo), responsável por organizar e reunir todo o processo e documentação necessária para protocolar no INPI. Os requisitos para registro estão descritos na Resolução INPI 75/2000 e os formulários e demais instruções podem ser encontrados no site do Instituto – www.inpi.gov.br.
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