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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Deputado propõe PL que facilita acesso dos pequenos empreendedores a financiamento do FCO

Foto: Foto: Diogo Diógenes

Deputado propõe PL que facilita acesso dos pequenos empreendedores a financiamento do FCO
O deputado federal e pré-candidato ao Senado, Neri Geller (PP), propõe aprimorar e ampliar a rede bancária para facilitar o acesso ao crédito por meio de alteração na legislação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A medida faz parte do Projeto de Lei nº 912/2022, no qual determina que os 10% dos repasses destinados às cooperativas sejam apurados em relação ao montante total de fonte de recursos do fundo para o respectivo exercício, incluindo o saldo a liberar de exercícios anteriores. 

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O projeto foi apresentado recentemente na Câmara dos Deputados, e passa por análise na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA).

Apenas nove agentes financeiros podem operar os recursos do fundo, que para este ano estimam aplicações de mais de R$ 9 bilhões, dos quais mais de R$ 3 bilhões serão para Mato Grosso.

Na regra atual, estão autorizados a operar o Fundo o Banco do Brasil, Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob); Banco de Brasília (BRB); Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE); Cooperativa de Crédito Rural (Credicoamo); Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária (Central Cresol Sicoper); Agência de Fomento de Goiás (Goiás Fomento); Agência de Fomento de Estado de Mato Grosso S.A (MT Fomento); e Banco Cooperativo Sicredi.  Desse rol, apenas o Banco do Brasil pode operar com tomadores de todos os portes. As demais instituições ficam restritas aos mini, micro, pequenos e médios tombadores. 

O deputado defende a necessidade de facilitar o acesso ao crédito pelos usuários do programa para que eles tenham disponíveis agentes alternativos e mais próximos. Em relação aos repasses destinados às cooperativas, os limites fixados para os operadores financeiros são, na maioria das vezes, menores do que os demandados pelos agentes. 

"As pessoas que já têm relacionamento com um dos agentes operadores não precisarão se mover da sua instituição financeira para outra em função exclusiva para ter acesso aos recursos do FCO. Essa iniciativa também possibilita o aumento do leque de beneficiários, tendo em vista que muitos dos agentes operadores têm públicos diferentes, podendo atingir os minis e pequenos empreendedores" explicou Neri. 

O que é o FCO

O Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal), mediante programas de financiamento em longo prazo e taxa de juros subsidiadas para atender os setores produtivos. 

Quem tem direito

Empresas e produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, além das cooperativas de produção que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial, preferencialmente pequenos tomadores.

De onde vêm os recursos do FCO?

As fontes principais são: 0,6% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Retornos dos financiamentos, ou seja, são os pagamentos efetuados pelas pessoas físicas ou jurídicas que pegaram financiamento do FCO. Todo o dinheiro do FCO que é financiado deve ser pago. Estes pagamentos, que compõem o retorno dos financiamentos, poderão ser financiados novamente.

O que pode ser financiado com recursos do FCO

Se for FCO Empresarial: todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, reforma, adequação ambiental e sanitária ou relocalização de empreendimentos industriais, agroindustriais, de infraestrutura econômica, turísticos, comerciais, de serviços, de ciência, tecnologia e inovação; capital de giro associado a projeto de investimento; e capital de giro dissociado com a finalidade de amparar gastos gerais relativos à administração do negócio/empreendimento, exceto a amortização e/ou liquidação de empréstimo e/ou financiamento no Sistema Financeiro Nacional. FCO para Financiamento Estudantil; e FCO para Financiamento de micro e minigeração de energia elétrica para Pessoa Física.

FCO Rural: investimentos fixos e semifixos; custeio associado a projeto de investimento; e custeio agrícola e pecuário.
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