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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MAIS CARO EM 2020

Governo afirma que aumento no preços dos medicamentos não tem relação com ICMS; veja

Foto: Reprodução/ANS

Governo afirma que aumento no preços dos medicamentos não tem relação com ICMS; veja
O Governo de Mato Grosso afirma que o aumento de lucratividade nos preços dos fármacos e medicamentos no estado não tem relação com a lei complementar 631/2019. Em esclarecimento, o Governo afirma que o aumento do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é variável de acordo com o tipo do produto, sua origem e a forma como o estabelecimento repassa o imposto cobrado, integralmente ou não.

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O Governo usa como exemplo o Sedamed, um analgésico para dor de cabeça, incluindo enxaquecas e tratamento de cólicas. Em 2019, o produto era vendido por R$ 10. O valor incluía R$ 6,37 correspondente ao preço médio pago pelo produto por parte do comerciante, R$ 0,96 ao ICMS e R$ 2,67 de lucro.

O ICMS passa a ser cobrado com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC), com redutor, e não pelo preço ao qual era adquirido junto ao fabricante.  Com a lei complementar em vigor, o mesmo medicamento custa R$ 12,09, mas a base de cálculo para o ICMS, com redutor previsto, é de R$ 9,20.

Neste exemplo, o ICMS aumentou para R$ 1,31, enquanto a margem de lucro bruto quase duplicou, passando para R$ 4,41. O preço médio pago pelo comerciante se manteve o mesmo. Assim, o Governo alega que “o aumento da lucratividade não possui relação com a nova legislação”.

Confira o esclarecimento na íntegra:

O Governo de Mato Grosso vem a público esclarecer que o aumento do ICMS aplicado aos fármacos e medicamentos, decorrente do ajuste tributário, devido à entrada em vigor da lei complementar 631/2019, é variável de acordo com o tipo do produto, sua origem e a forma como o estabelecimento repassa o imposto cobrado, integralmente ou não. 

Pela lei complementar, o imposto passou a ser cobrado pelo Preço Máximo ao Consumidor (PMC), com redutor, quando o medicamento é vendido no Estado de Mato Grosso, e não mais pelo preço ao qual ele era adquirido junto ao fabricante ou distribuidora.

Um exemplo é o caso da medicação Sedamed, que até 2019 era vendida a R$ 10,00. Desse total, R$ 6,37 correspondia ao preço médio pago pelo produto por parte do comerciante. Outros R$ 0,96 correspondia ao ICMS e os R$ 2,67 restantes era a margem bruta de lucro do estabelecimento.

Agora em 2020, com a nova lei em vigor, o mesmo lote do remédio está sendo comercializado a R$ 12,09, mas a base de cálculo para o ICMS, com o redutor previsto na LC 631, é de R$ 9,20. Desse total, R$ 6,37 corresponde ao preço médio do produto ao entrar no Estado, R$ 1,31 é referente ao ICMS e os demais R$ 4,41 é a margem de lucro bruta do proprietário da farmácia.

Desta forma, a margem de lucro do dono da farmácia saltou de R$ 2,67 em 2019 para R$ 4,41 em 2020, já descontados os impostos e o valor pago pelo produto, o que evidencia que o aumento da lucratividade não possui relação com a nova legislação.
 
É preciso ressaltar ainda que o Governo não interfere na margem de lucro praticada pelas farmácias e nem de qualquer outro setor, pois respeitamos a livre concorrênci
a.


 
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