Olhar Agro & Negócios

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

Decretos publicados hoje

Deficientes visuais e auditivos de MT terão isenção de ICMS e IPVA na compra de veículos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Deficientes visuais e auditivos de MT terão isenção de ICMS e IPVA na compra de veículos
Dois decretos que ampliam a qualificação de portadores de deficiência como beneficiários de isenção de tributos foram publicados nesta segunda-feira (19). As pessoas portadoras de visão monocular ficam isentas de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras internas ou interestaduais de veículos novos, e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Leia mais:
Artesãos enfrentam dificuldades para consolidar setor e Sesc promove debate sobre economia criativa

O Decreto nº 1.396 regulamenta as alterações  no Convênio ICMS 38 do Confaz e traz ainda a extensão do conceito de deficiência visual para portadores de visão monocular inserido na Lei 10.644, publicada no Diário Oficial do dia 10 de janeiro. Além de atualizar o Regulamento do ICMS, o objetivo é o de simplificar os procedimentos para a concessão desses benefícios, garantindo pleno acesso às suas conquistas tributárias.

Dentre as facilidades abarcadas pela publicação está a extensão do prazo de validade da autorização para aquisição do veículo com isenção, emitida pelo fisco estadual. Com isso, o contribuinte passa a ter 270 dias, contados da data da emissão do documento, para adquirir um veículo novo isento de ICMS. Antes, era estipulado um período de 180 dias para que a compra fosse realizada.

O mesmo prazo, de 270 dias, também é aplicado para que o comprador do veículo entregue ao fisco as cópias autenticadas da Carteira Nacional de Habilitação e da Nota Fiscal dos serviços realizados por oficina ou pela concessionária autorizada. Neste último caso, o documento é exigido caso o veículo passe por alguma adaptação ou colocação de acessórios para facilitar o seu uso às necessidades especiais da pessoa com deficiência.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para fins de obtenção do beneficio de isenção do ICMS são consideradas pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, conforme definições contidas no Convênio ICMS 38/2012.

Deficiência auditiva

Já o Decreto nº 1.398, além de tratar sobre a isenção do IPVA para portador de visão monocular, também isenta do pagamento deste tributo as pessoas deficientes auditivas que apresentarem perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais.

Além dos portadores de deficiência auditiva, a isenção do IPVA é garantida por lei às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Também estão isentos veículos como máquina e trator agrícola e de terraplanagem; aéreo de exclusivo uso agrícola; ônibus de transporte coletivo urbano; de aluguel (táxi); de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet