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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Lei nº 13.467/2017

Com extinção de contribuição obrigatória, sindicato se prepara para impacto da Reforma Trabalhista

Foto: Reprodução/Internet

Com extinção de contribuição obrigatória, sindicato se prepara para impacto da Reforma Trabalhista
Embora demonstre avanço, na opinião de alguns especialistas, as mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/2017 – a Reforma Trabalhista, pode extinguir os sindicatos patronais e laborais. Isso porque as mudanças, em vigorar desde o dia 11 de novembro de 2017, acabaram com a obrigatoriedade da contribuição sindical, o que representa aos sindicatos o desafio de aumentarem seu protagonismo social, representando com legitimidade aqueles que estão sob a proteção dessas entidades.

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Para a presidente do Sindicato das Empresas de Factoring do Estado (SINFAC-MT), Patrícia Ferreira Borbon Neves, esse aspecto será fundamental, já que a reforma também garante que a partir de agora o acordado se sobrepõe ao legislado. “Todavia, para que essa premissa seja concretizada, o protagonismo dos sindicatos patronais é fundamental, para que as negociações se baseiem no princípio da segurança jurídica e da legalidade, além, é claro, da eficiência e da economicidade”, diz.

As empresas de fomento comercial de Mato Grosso, que são as empresas de factoring e as securitizadoras, são responsáveis por movimentar mais de R$ 150 milhões na economia mato-grossense, por meio do oferecimento de crédito a empresas de pequeno e médio porte, por meio da aquisição e desconto de títulos recebíveis.
A presidente do SINFAC-MT, Patrícia Ferreira Borbon Neves. 
“Desmistificar o setor de Fomento Comercial e garantir representatividade junto aos poderes instituídos, principalmente o Legislativo e o Judiciário, tem sido a principal agenda do SINFAC-MT, que além destes quesitos, tem empenhado inúmeros esforços para promover a qualificação e amplo debate de temas pertinentes ao setor de Fomento Comercial”, destaca o diretor administrativo do SINFAC-MT, Ricardo Padilha de Borbon Neves.

Exemplo disso são as inúmeras reuniões com participação ativa do SINFAC-MT na Associação Nacional de Empresas de Fomento Comercial (ANFAC), onde tem sido tratados temas como a Reforma Tributária em âmbito Nacional, cujo grande marco no ano de 2017, foi o importante diálogo com o deputado federal Luiz Carlos Hauly, relator da reforma tributária.

Outro importante momento de representatividade do SINFAC-MT no cenário nacional foi a participação do Seminário “O Fomento Comercial na Perspectiva do Superior Tribunal de Justiça”, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no qual o Sindicato da Empresas de Fomento pode contribuir com a forma como a Justiça brasileira tem olhado pelo setor, influenciando com isso, o entendimento dos magistrados nas cortes superioras quando julgarem ações relacionadas ao setor de Fomento Comercial.

“Nosso protagonismo também se concentra no atendimento aos nossos associados por meio da oferta de serviços como garantia de consultoria jurídica, tributária e administrativa, para que as regras que regulamentam o setor não sejam desvinculadas sob hipótese alguma do cotidiano da atividade comercial”, pontua Patrícia Neves.
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