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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Compensação

Emenda amplia FEX e estados dividirão R$ 5 bi em 2018; MT perdeu 5,4 bi com Lei Kandir no último ano

Foto: Reprodução/Da Assessoria

Emenda amplia FEX e estados dividirão R$ 5 bi em 2018; MT perdeu 5,4 bi com Lei Kandir no último ano
O valor do Auxílio de Fomento às Exportações, o FEX, deverá ser ampliado para R$ 5 bilhões a constar da Lei Orçamentária de 2018. O valor da compensação, decorrente da Lei Kandir, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado por meio de uma emenda, passando a fazer parte do relatório de prioridades encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO). Mato Grosso é o segundo estado que mais perde dinheiro com a Lei, de acordo com informações da Câmara dos Deputados, tendo deixado de receber R$ 5,4 bilhões em 2016.

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Segundo dados entregues pela Fundação Amazônia de Ampara a Estudos e Pesquisas (Fapespa) à Câmara dos Deputados, Mato Grosso deixou de arrecadar mais de 41 bilhões em impostos de 1997 até o ano passado. O senador Wellington Fagundes (PR-MT) anunciou o encaminhamento da emenda nesta quinta-feira (26), durante audiência pública na Comissão Especial da Lei Kandir, que discute elaboração da Lei Complementar para tratar das compensações.
 
A apresentação da emenda se deu em função de o Governo Federal ter deixado o auxílio fora da proposta orçamentária.  Segundo ele, era preciso garantir o FEX para 2018, "a exemplo do que foi feito neste ano". Em 2016, Fagundes foi relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e inseriu em seu relatório o valor, que já está no Orçamento da União e que o Governo deve pagar até o dia 31 de dezembro.
 
A emenda acolhida pela CAE prevê um incremento ao valor pago atualmente que é de R$ 1,95 bilhão, para ser partilhado entre todos os Estados exportadores. "A compensação feita hoje aos Estados está muito aquém. Não podemos perder essa oportunidade, e o Congresso não pode ser omisso novamente" — afirmou. O senador disse ainda que pretende apresentar em 31 de outubro sua proposta sobre o tema.
 
Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isenta da incidência do ICMS as exportações de produtos não industrializados. Até 2003, essa lei garantiu aos Estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção do ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 deixou de fixar o valor, apesar de manter o direito de repasse. Com isso, os governadores passaram a negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.
 
Em novembro de 2016, após uma ação movida pelo Pará e outras 15 unidades da federação, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional regulamente os repasses dos recursos. Caso isso não ocorra, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) calcular e definir as regras. "Como relator, vejo que nós não podemos perder essa oportunidade. O Congresso não pode ser omisso. O próprio TCU afirmou que não há como fazer essa apuração em curto prazo. Ficaríamos nessa situação por mais dois ou três anos" – acrescentou Fagundes.
 
A audiência pública desta quinta foi requerida pela senadora Lúcia Vânia (PSD-GO), vice presidente da Comissão Especial Mista. Foram convidados para o debate o diretor-superintendente da Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil, Júlio César Minelli; o diretor-executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, Edwal Freitas Portilho; e o diretor-superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene, Donizete Tokarski.
 
Para a senadora de Goiás, o caminho mais inteligente seria uma reforma tributária. Enquanto isso não ocorre, ela alegou que a Lei Kandir cumpriu seu papel mas agora carece de reformulação. "Quem tem brigado pelas compensações são os governadores, que perdem receita. Mas estes precisam se entender com o setor produtivo, principalmente indústria e agropecuária; nesse sentido, o governo federal faz de conta que paga e o estadual faz de conta que recebe. O desafio do relator é buscar consenso" — opinou.
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