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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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LONGE DA LISTA SUJA

Bancada ruralista de MT aprova portaria de Temer que muda fiscalização de trabalho escravo

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Blairo Maggi argumenta que portaria veio apenas para regulamentar a fiscalização

Blairo Maggi argumenta que portaria veio apenas para regulamentar a fiscalização

As mudanças nas regras para combater o trabalho escravo, publicada pelo Ministério do Trabalho, avalizadas pelo presidente Michel Temer (PMDB), tem apoio amplo, geral e irrestrito da bancada ruralista de Mato Grosso, no Congresso Nacional. O entendimento é de que se faz justiça para a inclusão de empresas na chamada “lista suja” do trabalho escravo e, principalmente, evita o suposto viés ideológico da fiscalização.
 
O ministro da Agricultura e Pecuária, senador mato-grossense Blairo Maggi (PP), entende que Portaria MTB 1.129/2017 é uma antiga reivindicação do setor e trouxe regras claras sobre o que é trabalho escravo, e quem deve e porque deve sofrer sanções.
 
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“O Ministério do Trabalho vem organizar um pouco a falta de critério nas fiscalizações. Ninguém quer ou deva ser favorável ao trabalho escravo, mas ser penalizado por questões ideológicas ou por que o fiscal está de mau humor, não é justo”, ponderou Maggi, para a reportagem do AgroOlhar.
 
Os senadores José Aparecido Cidinho Santos (PR) e Wellington Fagundes (PR) e os deputados federais Adilton Sachetti (PSB) e Nilson Leitão (PSDB), presidente da Frente Agropecuária, entrevistados pela reportagem do AgroOlhar, se colocaram favoráveis à Portaria do Ministério do Trabalho.
 
“A portaria veio em boa hora, porque põe fim ao viés ideológico da fiscalização do Ministério Público do Trabalho e dos próprios fiscais do Ministério do Trabalho. E, assim, dá tranqüilidade e deixa de jogar nome do trabalhador na lama”, ponderou Cidinho Santos.
 
O senador do Partido da República cita que, por vezes, trata-se de uma questão de escolha. “Por vezes, a empresa coloca para o trabalhador um banheiro químico e o cidadão faz [suas necessidades fisiológicas] no mato. Ou se tem refeitório, mas o trabalhador prefere comer com o prato nos mãos, sob a lona. A Portaria tem boa definição e traz maior maior segurança ao investidor. Quem for errado que seja penalizado. Mas não podemos jogar na vala comum da ‘lista suja’, com toda restrição em órgãos oficiais, quem deseja trabalhar corretamente”, sintetizou Cidinho Santos.
 
Wellington Fagundes concorda que seja reconhecida a condição análoga à de escravo, com bastante clareza, que seja necessária a submissão do profissional a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, feito de maneira involuntária. “É bom que a norma altere o modo como é feita a inclusão de empresas na chamada "lista suja" do trabalho escravo, porque havia produtor rural sendo penalizado injustamente”, avaliou Fagundes.
 
Já Nilson Leitão, um dos principais defensores da alteração, entende que muitos produtores rurais estava sendo injustiçados. “Muitos eram acusados de ‘trabalho escravo’ por auditores petistas, porque o trabalhador preferia almoçar debaixo de uma árvore, do que no refeitório. Ou porque a altura das camas dos dormitórios diferia um pouco da norma — e lá ia o empregador parar na “lista suja” do  Ministério do Trabalho”, ponderou Leitão.
 
O entendimento da maioria é de que o presidente Michel Temer baixou a nova regra num momento em que o agronegócio é o único segmento que responde positividade às necessidades da economia brasileira.

A alteração 

O texto altera os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Até então, os fiscais usavam como base diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal.

De acordo com a portaria, será considerado trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a retenção de documentação pessoal com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

A portaria estabelece que a divulgação da chamada "lista suja", que reúne as empresas e pessoas que usam trabalho escravo, passará a depender de uma "determinação expressa do ministro do Trabalho". A nova portaria também altera as regras para a inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista suja de trabalho escravo e os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão.
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