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Terça-feira, 03 de dezembro de 2024

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MT-010

STJ confirma liminar que garante duplicação da Estrada da Guia e destrava execução da obra

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ confirma liminar que garante duplicação da Estrada da Guia e destrava execução da obra
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmaram a liminar concedida em janeiro pelo ministro Humberto Martins que autoriza o Governo de Mato Grosso a duplicar 4,9 quilômetros da Rodovia Helder Cândia (MT-010), conhecida por ‘Estrada da Guia’. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) havia impetrado ação para destravar a obra, após uma das empresas que não venceram a licitação terem contestado o resultado judicialmente.


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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu no dia 26 de janeiro junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminar de suspensão de segurança que garante a execução das obras de duplicação da Estrada da Guia.
 
As obras de duplicação da Estrada da Guia vão do entroncamento com a MT-251 e o trevo de acesso ao Rodoanel.
 
A decisão dos ministros do STJ, segundo a PGE, reafirma a minar concedida em janeiro passado pelo ministro Humberto Martins.
 
"Uma grande vitória para a toda a população da Região Metropolitana de Cuiabá, mas também do Estado, sobretudo da região Norte que acessa a capital mato-grossense por essa estrada que precisa ser modernizada", pontua o procurador geral do Estado Rogério Gallo.
 
De acordo com a PGE, em 2016 a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, concedeu à Construtora Guizzardi Junior uma liminar suspendendo o início das obras. A empresa foi uma das que não venceram a licitação.
 
A obra de duplicação dos 4,9 quilômetros da MT-010 está orçada em R$ 30.806.068,71. O recurso é proveniente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A ordem de serviço para o início das obras foi dada pelo governador Pedro Taques no dia 1º de fevereiro, após a primeira decisão favorável do STJ. A previsão é que a obra fique pronta até o final do próximo ano.
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