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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Energia

MME marca para julho e outubro leilões de energia de reserva em 2016

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/03) , a Portaria MME nº 104, que define as diretrizes para a realização de dois leilões de reserva este ano. O 1º Leilão de Energia de Reserva de 2016 será realizado em 29/7 e o 2º Leilão de Energia de Reserva de 28/10.

A realização dos dois certames considera as especificidades de cada fonte participante, desde sua regionalidade até o prazo para entrada em operação. O objetivo é proporcionar contratação isonômica e eficiente dos recursos de geração, o que contribuirá para a segurança de suprimento e a diversificação da matriz elétrica.

Os preços teto dos dois produtos de cada um dos leilões serão calculados pela Empresa de Pesquisa Energética ( EPE) , aprovados pelo MME e estabelecidos na publicação do Edital pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No 1º Leilão de Energia de Reserva de 2016, que acontece em 29/, serão negociados CER na modalidade por quantidade, com diferentes prazos e início de suprimento. Para empreendimentos a partir de fonte solar fotovoltaica, com prazo de 20 anos e início de suprimento em 1º de julho de 2018; e para empreendimentos a partir de fonte hidrelétrica, incluindo Centrais Geradoras Hidrelétricas ( CGH ) e Pequenas Centrais Hidrelétricas ( PCH) com prazo de 30 anos e início de suprimento em 1º de março de 2020.

A negociação de empreendimentos a partir de fonte hidrelétrica em Leilão de Energia de Reserva está alinhada com o aprimoramento trazido pela Portaria MME n° 102, de 22 de março de 2016, que atualizou as condições de Cadastramento e Habilitação Técnica em Leilões. Ela detalha o procedimento para a participação das CGH, de capacidade de até 3 MW, bem como a adequação das diretrizes voltadas para a contratação da fonte hidrelétrica em leilões de energia de reserva.

Os empreendedores interessados em participar do 1º Leilão de Energia de Reserva de 2016 deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética ( EPE), protocolando os documentos necessários até as 12 horas do dia 20 de abril de 2016.

Já no 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016, em 28/10, serão negociados CER na modalidade por quantidade, prazo de 20 anos e início de suprimento em 1º de julho de 2019 para empreendimentos de fontes solar fotovoltaica; e eólica.

Os empreendedores interessados em participar deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética ( EPE) protocolando os documentos necessários entre o dia 1º de junho de 2016 até as 12 horas do dia 1° de julho de 2016, nos termos das diretrizes publicadas.

O resultado final do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 utilizará como critério de classificação o lance do empreendedor, considerando-se a capacidade de escoamento da Rede Básica para os produtos, ficando garantida a conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) aos vencedores do certame.

Com o objetivo de estabelecer regras estáveis para leilões com avaliação de capacidade de escoamento, será lançada em breve Consulta Pública com o objetivo de estabelecer “diretrizes gerais para definição de capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional-em leilões de energia nova, de fontes alternativas e de energia de reserva”. O Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Empresa de Pesquisa Energética deverão publicar Notas Técnicas para a definição da capacidade de escoamento da rede de transmissão, e posterior utilização para classificação dos lances no leilão, considerando as diretrizes gerais.
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