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Sábado, 20 de abril de 2024

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Governo e setor produtivo debatem Decreto 420; Estado irá analisar cinco artigos

Foto: GCOM-MT

Secretários e representantes do agronegócio se reuniram no Palácio Paiaguás para discutir pontos de divergência na legislação que institui Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Secretários e representantes do agronegócio se reuniram no Palácio Paiaguás para discutir pontos de divergência na legislação que institui Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O Governo de Mato Grosso e representantes dos setores agrícola, pecuarista e madeireiro discutuiram  o Decreto 420, que trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA), durante uma longa reunião na sede do Executivo. Os produtores questionam cinco dos 71 artigos do decreto, como as regras para roçada, o uso do correntão em desmatamento e a compensação de áreas fora do Estado. Ao fim do encontro, ficou definido que os setores vão formalizar os questionamentos junto à Secretaria do Meio Ambiente (Sema) até sexta-feira (11). Uma nova reunião será realizada no dia 23 de março para que o governo se manifeste sobre esses questionamentos.

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“Vamos abrir um diálogo para que a gente possa viabilizar possíveis alterações ou não. Vai depender da análise da legalidade disso. Esta foi uma oportunidade para o governo colocar e esclarecer sua posição e tomar conhecimento dos dispositivos que estão trazendo desconforto ao produtor. Vamos tentar compatibilizar todos esses interesses”, avaliou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini. O secretário da Casa Civil, Paulo Taques, manifestou a disposição do governo em dialogar com todos os segmentos econômicos do Estado. “Estamos sempre abertos a sugestões para aprimorar as políticas públicas”.

Júlio Rocha, diretor da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), afirmou que tanto o governo quanto os produtores estão trabalhando numa direção única. “A secretária se mostrou bastante receptiva. Prometeu olhar com mais cuidado e procurar atender os interesses de todos.”

Segundo a assessoria do Governo, desde que foi publicado o decreto, no dia 5 de fevereiro, a secretária Ana Luiza tem recebido representantes de todos os segmentos do agronegócio e do poder legislativo estadual. Apenas na semana passada, foram realizadas três reuniões para esclarecer e acatar demandas.

Roçada e correntões

Para a secretária de Meio Ambiente, houve um mal-entendido em relação à roçada. Segundo ela, a redação da Instrução Normativa nº 12 deverá ser alterada para que fique claro que não será necessária a autorização prévia para procedimentos como limpeza e recuperação de pastagem. “O que é preciso comunicar à Sema é a limpeza de uma área que já está em regeneração. Aí, precisaríamos de um laudo do engenheiro para dizer que é possível aquela limpeza sem uma autorização de desmate.”

Já sobre o correntão, Ana Luiza esclareceu que ele é permitido para atividades como cultivo agrícola, limpeza de área e reforma de pastagem. A proibição atinge apenas o uso de instrumento para desmatamento de vegetação nativa. “Houve uma proposta do setor de se permitir o uso do correntão em áreas onde foi autorizada a supressão. Vamos avaliar para que se possa chegar num denominador comum”.

Benefícios do Decreto

Embora haja alguns pontos questionados pelo setor produtivo, a nova legislação que regulamentou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e instituiu o PRA em Mato Grosso significa um avanço, pois traz benefícios aos proprietários rurais com passivos ambientais, como recomposição das áreas degradadas, especialmente de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, garantindo sustentabilidade ao território estadual.

Ana Luiza explica que outro intuito do decreto é contribuir com a regularização fundiária de unidades de conservação. “Tanto o CAR quanto o PRA são importantes instrumentos de regularização ambiental e monitoramento de imóveis rurais, especialmente em áreas de florestas”.

Com a implantação do PRA, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que foram embargados por desmatamento até 22 de julho 2008 poderão solicitar, após a assinatura do termo de compromisso, o desembargo das suas áreas junto à Sema.

Entre outros benefícios garantidos estão: não autuações por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP, de Reserva Legal e de Uso Restrito; também de suspensão de sanções decorrentes das infrações cometidas antes desta data relativas ao desmatamento irregular, desde que cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso para a regularização ambiental.

Participaram da reunião, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Associação Mato-grossense do Algodão (Ampa) e Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem)
 
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