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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Declaração de limpeza de área produtiva terá 180 dias de validade

Foto: Edson Rodrigues/Secom-MT - Arquivo 2008

Declaração de limpeza de área produtiva terá 180 dias de validade
A autorização para limpeza de pastagem, que visa combater o desmatamento, em Mato Grosso terá vigência de 180 dias. Até a próxima sexta-feira, 26 de fevereiro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) irá disponibilizar o endereço eletrônico ao qual os produtores que realizarem limpeza de áreas em imóveis rurais devem protocolar a 'declaração de limpeza' antes do início da atividade.

A exigência da comunicação da limpeza, segundo a Sema, é para fins de monitoramento e fiscalização das propriedades rurais no Estado. A Secretaria revela ter em 2015 autuado 65,8 mil hectares por desmatamento ilegal, 81,6% a mais que o constatado em 2014, quando 36,2 mil hectare foram autuados.

De acordo com a secretária, Ana Luiza Peterlini, a Sema não está exigindo dos produtores de Mato Grosso que os mesmos peçam a "autorização" do órgão ambiental, apenas tornou obrigatório que os mesmos declarem antecipadamente caso venha a realizar a limpeza, como já regulamentava o Decreto nº 2.151/2014, que foi mantido pelo Decreto nº 420, do último dia 05 de fevereiro.

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Peterlini destaca que a única novidade foi à revogação do inciso VIII do antigo decreto que não cobrava a comunicação de limpeza à Sema.

“Aqueles que forem fazer o procedimento terão de preencher o formulário no site da secretaria avisando. Isso é importante porque vai permitir a Sema ter um banco de dados para fins de monitoramento e fiscalização", afirma a secretária da Sema.

A Sema destaca, ainda, que em parte das áreas onde o desmatamento ilegal foi constatado encontrou-se a prática do uso indiscriminado do procedimento de dispensa para a limpeza de áreas rurais não consideradas como consolidadas, ou seja, desmatadas até 22 de julho de 2008, ou que estavam abandonadas há mais de cinco anos.

A Secretaria de Meio Ambiente revela, também, haver indícios de fraudes envolvendo a atuação de engenheiros ao emitir laudos falsos de limpeza.

“Cobrar essa declaração demonstra que o Governo está levando a sério o compromisso firmado na COP 21 de Paris de zerar o desmatamento ilegal até 2020”, pontua Peterlini.

Em nota a Sema afirma que a Instrução Normativa nº 12, publicada no último dia 15, cobra a comunicação apenas dos produtores que forem efetuar a limpeza de áreas que envolvam roçada, bem como a retirada de plantas oportunistas e invasoras em regeneração, sem a derrubada de árvores adultas. Tais "plantas" devem ter até 50 centímetros por hectares com diâmetro na altura do peito (DAP) com até 10 centímetros.

No caso do pousio a legislação considera apenas as áreas em repouso por um período de até cinco anos, desde que não estejam abandonadas. “Se o produtor abriu a área na década de 1990, utilizou por um período e depois abandonou por mais de 5 anos e a área já se regenerou não se encaixa em limpeza, é desmatamento”, explica a secretária adjunta de Gestão Ambiental, Elaine Corsini.

Quanto à limpeza rotineira, a Secretaria explica que a comunicação ao órgão não abrange os produtores que realizam uma limpeza rotineira de uma área, que é diferente de uma área em pousio. "A Sema esclarece que o Decreto nº 2.151/2014 mantém a dispensa de autorização para os seguintes procedimentos: recuperação de pastagens, por meio de correção do solo e nova semeadura de sementes de pastagens, em áreas de pastagens degradadas; formação ou recuperação de pastagens, inclusive operações de destoca, catação de raízes, construção de leiras e limpeza de terreno rural; limpeza de cultura agrícola; obras e serviços de correção de solo; adequação do solo para o plantio, envolvendo o preparo do solo, a marcação e construção de terraços, curvas de nível e outras práticas conservacionistas do solo, realocação de estradas rurais internas à propriedade e plantio de culturas de cobertura do solo; corte de bambu; e construção e manutenção de aceiros", afirma a Secretaria.

O produtor deverá acessar o site da Sema para efetuar a sua declaração, por meio do endereço eletrônico www.sema.mt.gov.br. O proprietário ou posseiro da área deverá preencher os campos com dados pessoais ou da empresa. Serão solicitadas informações sobre o responsável técnico, onde precisa constar a ART com autenticação via token (assinatura digital); e os dados do imóvel, com o número da Autorização Provisória de Funcionamento Rural (APF) ou da Licença Ambiental Única (LAU).

Os produtores podem entrar em contato com a Sema por meio do 0800-647-0111 em caso de dúvidas.
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