A exigência da 'Declaração de Limpeza' de áreas em imóveis rurais antes do início da atividade visa monitorar as atividades para combater o desmatamento ilegal. A afirmação é da Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema). Na última semana a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) publicou nota declarando ser um 'retrocesso' tal ação.
Na última semana a Acrimat emitiu nota de repúdio ao Decreto nº 420, de 05 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental. Na ocasião a Associação considerou um retrocesso o fato de que os pecuaristas mato-grossense terão que pedir autorização para a Sema para a realizar a limpeza das pastagens, algo que não era necessário até então, conforme o Decreto nº 2.151, de 12 de fevereiro de 2014.
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De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a exigência da Declaração de Limpeza, além de atender ao Decreto nº 420, é um dos compromissos firmados pelo Governo de Mato Grosso durante a Conferência do Clima (COP 21) de Paris, o ano passado, no qual o Estado comprometeu-se zerar o desmatamento ilegal até 2020.
Em nota publicada neste domingo, 14 de fevereiro, a Sema destaca que ainda no início desta semana uma Instrução Normativa, que define os procedimentos administrativos para a realização de limpeza de áreas em imóveis rurais de Mato Grosso, será publicada.
Confira nota da Secretaria de Estado de Meio Ambiente:
"A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicará no início desta semana uma Instrução Normativa que define procedimentos administrativos para a realização de limpeza de áreas em imóveis rurais de Mato Grosso. Essa instrução dispensa qualquer autorização junto ao órgão ambiental estadual, tornando obrigatório apenas que o proprietário ou possuidor do imóvel rural protocole a ‘Declaração de Limpeza’ antes do início da atividade, no endereço eletrônico da Sema (http://www.sema.mt.gov.br), para fins de monitoramento e eventual fiscalização.
A exigência da Declaração de Limpeza considera o compromisso firmado na Conferência do Clima (COP 21) de Paris, em que o Governo do Estado se comprometeu a zerar o desmatamento ilegal até o ano de 2020. Também atende o Decreto nº 420, de 5 de fevereiro deste ano, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Regularização Ambiental dos imóveis rurais, implantando o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Considerando o artigo 71 do decreto, há a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para a realização de limpeza de áreas em imóveis rurais, com objetivo de esclarecer e conferir segurança jurídica aos produtores rurais de Mato Grosso. Entre os requisitos para realizar a declaração estão: possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Autorização Provisória de Funcionamento (APF). A dispensa da autorização não exime o proprietário ou possuidor das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente."