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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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A PARTIR DE 2016

Mudança na repartição de ICMS injetará cerca de R$ 84 milhões na economia de Mato Grosso

Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

Mudança na repartição de ICMS injetará cerca de R$ 84 milhões na economia de Mato Grosso
A partir do próximo ano os cofres mato-grossenses ganharão um reforço graças à nova lei de repartição da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias adquiridas a distância (por meio da Internet). A medida, publicada na última segunda-feira, 16 de novembro, define que o montante arrecadado pelo ICMS não será mais destinado apenas ao Estado de origem de produtos adquiridos à distância, mas sim repartido entre Estado de origem e de destino da mercadoria.

Positiva para estados como Mato Grosso, que possui alto índice de aquisição de produtos de outras unidades federativas do país, a Lei nº 10.337, de autoria do Poder Executivo Estadual, introduz novas regras para aplicação da Emenda Constitucional 87/2015 no Estado, garantindo a repartição da arrecadação do ICMS cobrado sobre produtos adquiridos a distância, pela internet ou por telefone, entre estados de destino e o de origem das compras.

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Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Paulo Brustolin, a mudança corrige uma distorção tributária que determinava o recolhimento de todo o ICMS para o estado onde está a loja online, deixando o estado de residência do comprador sem qualquer participação no imposto. Brustolin destaca também que a norma busca acabar com a guerra fiscal no e-commerce, além de ser um importante passo em direção ao pacto federativo.

A estimativa da Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP), da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), é de que o incremento na receita estadual, trazido pela nova lei, seja de aproximadamente R$ 84 milhões em 2016, ano que começa a repartição.

Inicialmente a divisão do ICMS não será de partes iguais entre os dois Estados, para evitar um impacto muito severo aos cofres daqueles que abrigam as lojas virtuais. O chefe da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Último Almeida de Oliveira, explica que a repartição da diferença entre a alíquota interna e a interestadual começa com 40% em 2016, e depois sobe para 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% em 2019. Nessa perspectiva e usando valores atuais, o aumento da receita em 2017 seria de R$ 116 milhões; em 2018 de R$ 152 milhões; e em 2019 de R$ 190 milhões.
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