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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Proibição para a pesca começa neste domingo em Mato Grosso

Foto: Reprodução/Ilustração/Internet

Proibição para a pesca começa neste domingo em Mato Grosso
Começa neste domingo (01) a proibição de pesca na bacia do Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso. Nos rios da bacia do Paraguai e Amazonas a restrição começa na próxima quinta-feira (05) e só volta a ser liberada a partir de 29 de fevereiro de 2016.

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Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.

O superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major da PM Fagner Augusto Nascimento, informa por meio da assessoria de imprensa do governo do Estado que as vistorias iniciaram já neste domingo, com três equipes que atuam para coibir ações ilegais de pescadores amadores e profissionais. As equipes serão enviadas aos municípios de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Barão do Melgaço (110,6 km da capital) e Nobres (a 125 km da capital).

A secretária-executiva do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), Gabriela Priante, orienta que as pessoas respeitem a piracema. Segundo ela, esse é um processo natural que acontece em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas em que os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. “O período de defeso tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”.

A resolução que normatiza essa regra foi publicada no Diário Oficial no mês de setembro. Conforme o documento, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.

Pesca e solta

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva. As informações são da assessoria de imprensa
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