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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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VAI À SANÇÃO

Congresso aprova prioridade de pagamento a pecuaristas no caso de falência de frigorífico

Foto: Agro Olhar - Arquivo

Pecuaristas deverão entrar no topo da lista para receber gado entregue a frigorífico que falir

Pecuaristas deverão entrar no topo da lista para receber gado entregue a frigorífico que falir

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei 6576/13, do Senado Federal, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para dar privilégio especial ao pagamento das dívidas dos pecuaristas no caso de falência de frigorífico. A proposta foir aprovada em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial.

Em Mato Grosso, vários frigoríficos já enfrentaram problemas financeiros, com a consequente falência ou recuperação judicial e a reclamação dos produtores é sobre a demora em receber o dinheiro refente ao gado que fora entregado antes da derrocada da indústria. Contudo, a nova proposta não deixa claro se os pecuaristas também terão preferência de recebimento nos casos de recuperação da saúde financeira da empresa via Justiça, ou somente na falência – que é um método pouco usual hoje em dia.

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O autor do projeto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que os fazendeiros entregam o gado ao abate sob promessa de pagamento futuro e, portanto, deveriam ter prioridade no caso de falência. Hoje em dia, esses credores precisam se inscrever em “um longe e incerto processo” para ter a dívida quitada.

Para o relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), os processos de falência são muito longos e incertos. Por isso é apropriado conferir ao credor por animais privilégio creditório especial, a fim de que possa recuperar o fruto de seu trabalho.

“Na esteira de assegurar maior promoção de justiça social, é apropriado, pois, conferir ao credor por animais privilégio creditório especial a fim de que possa recuperar o fruto de seu trabalho. Ainda mais quando se verifica que regra similar à proposta já é aplicável ao credor por sementes em relação aos frutos agrícolas produzidos”, comentou o relator, por meio da Agência Câmara.
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