O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Hipermercado Extra e a JBS a indenizarem um cliente que comprou e consumiu carne estragada. O caso foi julgado na primeira vara do Juizado Especial Cível. Na sua decisão, a juíza Michelle Dittert Pupulim considerou que existe a responsabilidade conjunta das duas empresas, já que o frigorífico é responsável pelo corte e embalagem e o varejista pela conservação.
De acordo com as informações do TJ-SP, o autor da ação, Anderson Félix dos Santos, contou ter comprado o produto e, no momento de consumir, percebeu que estava estragado. Ele foi até o supermercado e devolveu, recebendo em troca um vale-compra no valor da mercadoria. Mas, depois de ir ao hospital, foi diagnosticado com intoxicação alimentar.
Ao dar a sentença, a magistrada ressaltou que a ausência de um laudo da vigilância sanitária foi fator prejudicial ao Extra e à JBS. Se houvesse uma verificação do motivo da carne estar estragada, haveria a possibilidade das duas empresas não serem culpadas e a acusação de má-conservação recair até sobre o próprio consumidor.
Na falta da carne como prova material, a juíza considerou que o supermercado ter aceito o produto de volta e o autor da ação ter um diagnóstico de intoxicação dão base para o argumento dele, cabendo indenização. A sentença impôs uma reparação no valor de R$ 4 mil, havendo possibilidade de recurso.
A Companhia Brasileira de Distribuição, dona do Hipermercado Extra, recorreu. Ainda é aguardada a nova decisão. Mas o recurso não tem efeito suspensivo, de acordo com o Tribunal, e não anula a decisão anterior.
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