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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SENTENÇA

Justiça obriga Sefaz a cobrar ICMS menor para máquinas vendidas até 2013

Foto: Imagem ilustrativa

Sefaz está cobrando 2,5% de ICMS para máquinas adquiridas antes de setembro de 2013 e juiz manda baixar para 1,5%

Sefaz está cobrando 2,5% de ICMS para máquinas adquiridas antes de setembro de 2013 e juiz manda baixar para 1,5%

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, determinou que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) cobre, no máximo, 1,5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das máquinas agrícolas adquiridas pelos produtores rurais até 30 de setembro de 2013, conforme previa o convênio 52/91.

A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O juiz manda que a Sefaz “se abstenha de exigir qualquer valor a título de diferencial de alíquota se os mesmos bens se originarem de outros estados, inclusive Espírito Santo, desde que comprovado o recolhimento do tributo nos estados de origem”.

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A ação fora proposta pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que recebeu várias reclamações de agricultores, de que a Sefaz estava praticando a alíquota de 2,5% do ICMS, para as máquinas adquiridas antes do dia 30 de setembro de 2013. Aduziu a Famato que tal cobrança era ilegal, pois o convênio 52/91 estabelecia 1,5%. A federação já havia ganhado decisão proibindo o governo do Estado de tal prática.

"Recebemos reclamações de produtores que foram autuados no período anterior à decisão, que estavam aguardando julgamento dos recursos administrativos e hoje estão sendo cobrados com alíquotas acima de 1,5%", informa o presidente do Sistema Famato/Senar, Rui Prado, por meio da assessoria.

Segundo Prado, a entidade quer que a Sefaz-MT cumpra a determinação judicial de 2013. "Isso não vai provocar queda na arrecadação estadual, pois essa determinação se aplica a aquisições das máquinas feitas até 2013", acrescenta o presidente.

A assessora jurídica da Famato, Elizete Araújo Ramos, orienta aos produtores que possuem processos administrativos na Sefaz com autuações feitas durante a aquisição de máquinas agrícolas até 30 de setembro de 2013, para que “juntem a cópia da decisão da execução de sentença solicitando a suspensão da cobrança".
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