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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Lei que obriga eclusas em hidrelétricas não atende hidrovia Teles Pires-Tapajós

Entidades ligadas ao agronegócio defendiam há anos a obrigatoriedade da construção simultânea das barragens e eclusas, já que o custo seria bem menor do que construir o elevador de barcaças após a conclusão de uma usina. Estima-se que o custo para edificar a eclusa simultaneamente com a hidrelétrica gire em torno de 30% do valor para construí-la à posterior.

Foto: Imagem ilustrativa

Hidrovia Teles Pires-Tapajós fica prejudicada sem eclusas para transpor as barcaças

Hidrovia Teles Pires-Tapajós fica prejudicada sem eclusas para transpor as barcaças

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2007, regulamentando a construção de eclusas - mecanismos de elevação de embarcações para transposição de níveis - em rios com barragens. O texto segue para votação no plenário do Senado.

O projeto obriga que as concessionárias de hidrelétricas façam as eclusas durante a obra para represar os rios. Contudo, não prevê que as hidrelétricas que estão com a construção em andamento sejam contempladas, alijando, por exemplo, a futura hidrovia Teles Pires-Tapajós, que ligaria o Nortão de Mato Grosso aos portos do Norte do Brasil. O parágrafo 1º, do artigo 1º do texto prevê que, “Não se aplica o dispositivo...às barragens existentes, às em construção ou as já licitadas...”.

A hidrovia em tela é estratégica, porque reduziria custos no escoamento da produção de grãos no médio-norte mato-grossense. Mas nesse trecho entre Sinop e Itaituba (PA), pelo menos quatro hidrelétricas já estão em obras – duas no Teles Pires (Colíder e Teles Pires) e outras duas no rio Tapajós, em território paraense. Além disso, outras três barragens estão com obras para serem lançadas (UHE Sinop, São Manoel e Apiacás), praticamente colocando “trancas” no Teles Pires, impedindo a movimentação de barcaças.

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Entidades ligadas ao agronegócio defendiam há anos a obrigatoriedade da construção simultânea das barragens e eclusas, já que o custo seria bem menor do que construir o elevador de barcaças após a conclusão de uma usina. Estima-se que o custo para edificar a eclusa simultaneamente com a hidrelétrica gire em torno de 30% do valor para construí-la à posterior.

O projeto encaminhado para ser analisado no plenário do Senado não deixa nenhuma brecha para as concessionárias das hidrelétricas que já estão em obras sejam obrigadas a construir as eclusas no futuro. O texto prevê apenas que, para os projetos que ainda serão feitos os levantamentos de viabilidade, sejam inclusos os estudos para as eclusas. Isso não abrange as hidrelétricas do Teles Pires, que já estão todas com os estudos feitos – ou seja, livres das eclusas.

Detalhes do projeto:

O projeto estabelece que a manutenção da navegabilidade na barragem é função do responsável pela exploração do reservatório. Ainda prevê que a operação e a manutenção de eclusas constituem serviço público, que poderá ser prestado diretamente ou indiretamente pelo poder público. A construção deverá ser precedida de declaração de reserva de disponibilidade hídrica. No caso de rio de domínio da União, a declaração será solicitada pelo Ministério dos Transportes quando se tratar de exploração direta pelo poder público.

Quando se tratar de concessão, o órgão responsável por requerer o documento será a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq). Para exploração de hidrelétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) continua sendo o órgão competente, como já prevê a legislação.

Concessionário - No processo de concessão de eclusa ou outro dispositivo de transposição de nível, o poder concedente poderá dar prioridade ao concessionário de geração de energia que opera a barragem. Para isso, no entanto, o interessado deverá constituir outra pessoa jurídica com fins específicos. Essa nova empresa poderá explorar diretamente a eclusa ou contratar prestadores de serviço para isso, desde que tenha autorização prévia do poder concedente.
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