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Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

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ATENÇÃO AO PRAZO

Empresas inadimplentes têm até 30 de janeiro para regularizar situação e aderir ao Simples Nacional em MT

Foto: Tiago Sobrinho

Empresas inadimplentes têm até 30 de janeiro para regularizar situação e aderir ao Simples Nacional em MT
As micros e pequenas empresas mato-grossenses terão até o dia 30 de janeiro de 2026 para regularizar pendências fiscais e cadastrais e aderir ao Simples Nacional. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), mais de 180 mil empresas estão atualmente inadimplentes e podem ficar fora do regime simplificado de tributação caso não regularizem a situação dentro do prazo.


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Débitos em aberto junto ao fisco estadual, irregularidades cadastrais ou pendências com a entrega de obrigações acessórias são alguns dos impedimentos para a adesão ao Simples Nacional. Também não podem optar pelo regime empresas que ultrapassem o limite de receita bruta anual ou que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado.

Além disso, também impede a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal.

Caso não haja pendências, o pedido de adesão será deferido com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Já as solicitações indeferidas terão a relação de contribuintes divulgada a partir de 19 de fevereiro de 2026, por meio da publicação do Termo de Indeferimento.

A Secretaria de Fazenda reforça a importância de regularizar as pendências dentro do prazo para evitar transtornos e garantir adesão ao Simples Nacional. O regime unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduz a burocracia e facilita a gestão financeira, contribuindo para a competitividade e o desenvolvimento dos pequenos negócios.

Todos os prazos e procedimentos sobre a adesão ao Simples Nacional e sobre o indeferimento do enquadramento estão previstos na portaria nº 198/2025, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30.12). Dúvidas e informações podem ser obtidas nos canais de atendimento ao contribuinte, disponíveis no site da Sefaz.
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