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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Discriminação de tributos na Nota Fiscal

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Já foi aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, conforme publicação da última segunda-feira (10) no "Diário Oficial da União", a lei 12.741, determinando que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.O consumidor deverá ser informado, assim, do montante do imposto pago na compra de mercadorias e serviços como resultado de um projeto apresentado no Congresso em 2006 com mais de 1 milhão de assinaturas.

Assim que entrar em vigor, o consumidor terá oportunidade de saber o quanto custa, para o seu bolso, tributos como ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para o petróleo e seus derivados).

Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário revelam que a carga tributária incidente sobre a gasolina, por exemplo, chega a 53%; o sabão em pó tem 41% de imposto; o sabonete e pasta de dente chegam a 37% e uma camisa chega ao consumidor com 35% de impostos e contribuições; até os remédios – conforme tenho tido oportunidade de focalizar em pronunciamentos na Assembleia Legislativa e em artigos para jornais – são impiedosamente taxados!

A vantagem é que o consumidor pagará o valor da mercadoria sabendo, pela nota, quanto está pagando de imposto: essas novas regras passarão a valer seis meses após a data de publicação da lei.

Com uma das cargas tributárias mais elevadas do planeta, o Brasil padece de um problema, aparentemente, crônico: o custo da máquina publica. Com tantos tributos e tão elevados os valores cobrados do cidadão ainda assim a máquina publica é ineficiente: a saúde, todos sabemos, é um verdadeiro caos em todo o país; a educação publica, infelizmente, deixa muito a desejar e quem tem um mínimo de poder aquisitivo matricula seus filhos em escolas particulares;as rodovias brasileiras, com raríssimas exceções, apresentam péssimo estado de conservação; os aeroportos estão, em grande parte, sucateados; o déficit habitacional é dos maiores e a segurança publica, em toda parte, deixa muito a desejar..

O que dói não é nem mesmo o valor tributado mas, sim, o pouco retorno dado ao cidadão contribuinte em forma de serviços públicos; o contribuinte não dispõe, assim, de serviços públicos de qualidade e é obrigado a enfrentar, no seu dia a dia, problemas de toda ordem decorrentes de uma situação pela qual não pode ser responsabilizado.

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