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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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LGPD e os pequenos negócios

A Lei Geral de Proteção de Dados deve ser aplicada em todas as empresas que tratam dados pessoais, independentemente do porte que a empresa tem, devendo as pequenas, médias e grandes empresas se adequarem à lei.

A LGPD define dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, são os dados que possibilitam definir a identidade de uma pessoa.

A adequação à LGPD é um processo complexo, no entanto sua complexidade diminui de acordo com o volume de tratamento dos dados da empresa. O necessário a ser feito é entender os pontos chaves da lei na hora de realizar a adequação.

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é tão importante para pequenas empresas quanto para grandes empresas e multinacionais. Todos os negócios, desde aqueles realizados por um profissional autônomo vendendo produtos pela internet, até uma empresa multinacional, devem observar o tratamento dos dados pessoais de acordo com os requisitos da lei.

O processo de adequação à LGPD exige o atendimento de requisitos impostos pela própria lei, como a exigência da nomeação de um Encarregado conforme dispõe o Art. 41. Porém, a nomeação do Encarregado não dispensa o atendimento dos demais requisitos, em especial o requisito da segurança e boas práticas.

Neste aspecto, a opção pela contratação de consultoria especializada em projetos de adequação à LGPD é a maneira menos onerosa para pequenas, médias e grandes empresas se adequarem, permitindo que sejam mais assertivas no processo de adequação, visando a proteção dos dados pessoais de seus clientes, assegurando a realização de bons negócios e a manutenção da reputação no mercado.

A sua empresa já está adequada?




Carina Cavalcante – Bel. em Direito, Controller e Consultora em Proteção de Dados e Privacidade na empresa Mais 1 Digital – Consultoria e Treinamentos em Proteção de Dados.
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