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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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A Lei 8.637/07 e o Parque das Águas ações que se completam

Reprodução/Internet

Aquele que passa nas imediações da lagoa existente em frente às sedes dos poderes Executivo e Legislativo, nas imediações do Detran, delegacia policial e residenciais próximos, pode verificar algumas placas de advertência e proteção daquela área citando a lei 8.637/07, que delimitou os seus limites e conteve o avanço da sua ocupação com prédios e outras construções de órgãos públicos, privados e até invasões. A iniciativa legislativa de minha autoria enquanto deputado estadual denominou a área como Parque Paiaguás e declarou de utilidade pública o referidoespaço, como consta no decreto 6.646/05 - também resultado de articulações com o governo do Estado.

Uma luta de vários anos, que oportunizou a ocorrência de audiências públicas, debates, projetos arquitetônicos, mobilização da comunidade, dentre outros. No exercício do mandato e mesmo fora dele, incentivado por figuras como os arquitetos José Antônio Lemos e Ademar Poppi, bem como o promotor Gerson Barbosa e contando ainda - em alguns poucos e convenientes momentos - com outras vozes políticas, a causa teve o apoio necessário para que fosse mantida.

O fato é que a lei cumpre o importante papel de manter a área em condições de, hoje, abrigar o moderno e arrojado projeto Parque das Águas, concebido pela prefeitura de Cuiabá, com reconhecido empenho direto do prefeito Mauro Mendes, que o priorizou através da secretaria municipal de Governo.Independente do nome, relevante é que aquele espaço ambiental único e de múltipla importânciavai se integrar à cidade por meio de sistemas urbanísticos e paisagísticos. Eles servirão para contribuir para a conservação da área, propiciando o seu uso sustentável e também de realização práticas de proteção ao meio ambiente,sócio-educativas, esportivas, artísticas, culturais e de lazer, inclusive no período noturno.

Ressalte-se que o artigo 6º da lei autoriza o governo do Estado a disponibilizar a totalidade dos recursos para a implementação da obra, podendo, em caso de não haver essa condição, recorrer à captação junto ao governo federal, às empresas da iniciativa privada ou de economia mista; ou ainda compartilhar os investimentos com o município. Diante das circunstâncias atuais as parcerias são o melhor caminho para a viabilização da implantação do Parque das Águas, até mesmo utilizando-se os recentes instrumentos legais para celebrá-las.

Nesse sentido, a transferência da área para o município, efetivada pelo governador Silval Barbosa e o prefeito Mauro Mendes é um passo importante e que permitirá, dentre outros fatores, àagilização de uma série de diálogos institucionais e medidas para que o projeto se concretize.

Cuiabá, enquanto capital de nosso Estado, precisa assegurar à sua população e aos seus visitantes espaços e equipamentos urbanos que contribuam para a qualidade de vida nos diversos aspectos individuais e coletivos. Aspirante à metrópole, não só em lei, mas na prática, cresce economicamente e precisa ajustar o seu desenvolvimento aos interesses sociais. São várias as razões para acelerarmos também em direção ao atendimento da agenda mundial das temáticas sócio-ambientais, turísticas e culturais.

Como deputado estadual, fui autor de outras leis, indicações e articulações que resultaram no surgimento dos Parques MassairoOkamura, Zé Bolo Flô e Tia Nair, sempre contando com o apoio de importantes figuras, entre elas o secretário de Saúde, professor Júlio Muller.

Sei da importância da população contar com o bom funcionamento dos parques e pretendo, caso eleito, retomar o trabalho para a urgente melhoria e modernização desses espaços, assim como dos Parques Mãe Bonifácia, Dante de Oliveira, Morro da Luz, do horto municipal, além de propor novas iniciativas sobre a temática.


*Carlos Brito é agente político, foi deputado estadual por dois mandatos, exerceu importantes cargos públicos e é candidato neste ano.

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