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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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benefício progressivo

Sete mil famílias indígenas em Mato Grosso podem receber desconto de até 100% na conta de luz; veja como

Foto: Reprodução

Sete mil famílias indígenas em Mato Grosso podem receber desconto de até 100% na conta de luz; veja como
Desde a aprovação da Lei no Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República, a inclusão de beneficiários do CadÚnico na Tarifa Social passou a ser automática. No entanto, algumas informações que faltam no cadastro impedem que a Energisa consiga encontrar esses clientes.

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"Nós precisamos achar e apoiar essas famílias. A Energisa sempre fez a inclusão automática das pessoas que podiam ter acesso ao benefício. Mesmo assim, a gente notava que ainda tinha muita gente que não tinha acesso. Por isso estamos fazendo esse chamamento dos interessados", explica Gabriela Dias, coordenadora de Leitura da empresa.
  
Para o objetivo, foram feitas parceiras com o Governo do Estado e secretarias municipais de assistência social para levar as informações sobre o cadastro à população, principalmente em regiões com comunidades indígenas.
 
"É muito importante frisar então que o cliente que pode ser beneficiado pelo programa tenha a conta de luz no nome dele ou que informe a concessionária que tem na família um beneficiário, pra gente fazer esse vínculo", destacou Gabriela. Lembrando que o cadastro pode ser feito presencialmente, pelo 0800 e WhatsApp da Gisa.  

O benefício é progressivo e vale também para quilombolas. Ou seja, depende do consumo de cada cliente.

Veja na tabela específica para população indígena:   
Menor ou igual a 50 kwh – 100% 
Maior que 50 kwh e menor ou igual a 100 kwh – 40% 
Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh – 10% 
 
Além disso, também são beneficiados do programa, as famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Os descontos nesse caso também são altos. Veja:
 
Até 30 kWh mensais: 65%;
31 kWh a 100 kWh: 40%;
101 kWh a 220 kWh: 10%.
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