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Sábado, 27 de abril de 2024

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DOMINGOS E FERIADOS

Nova portaria do MTE não interfere na jornada de trabalho do comércio e serviços, avalia Fecomércio

Foto: Reprodução

Nova portaria do MTE não interfere na jornada de trabalho do comércio e serviços, avalia Fecomércio

Para a entidade máxima de representatividade do setor do comércio de bens, serviços e turismo de Mato Grosso, Fecomércio-MT, a Portaria 3.665/2023, que traz mudanças na relação de trabalho entre empregador e empregado, exigindo autorização em Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos patronais e laborais do comércio e serviços nos domingos e feriados, não irá interferir na jornada de trabalho dos referidos setores. Diante disso, a federação esclarece os seguintes aspectos: 

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1) As empresas das categorias de comércio em geral, abrangidas pela base de representação da Fecomércio-MT e seus respectivos sindicatos filiados, estão autorizadas a abrir nos feriados, observando e respeitando o que prevê cada convenção coletiva assinada pelas entidades.

2) As empresas do comércio em geral, descritas a seguir, devem solicitar autorização para trabalho em feriado à respectiva entidade sindical ou federação, respeitando o observado nas convenções coletivas específicas:

a) as empresas sediadas em Cuiabá e Várzea Grande, do comércio de tecidos, confecções e armarinhos, representadas pelo Sindicato do Comercio de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado de Mato Grosso, CNPJ n. 00.229.607/0001-48;

b) as do comércio de ópticas, representadas pelo Sindicato do Comercio de Ópticas, CNPJ n. 00.207.138/0001-66;

c) as empresas representantes comerciais, representadas pelo Sindicato dos Representantes Comerciais do estado de Mato Grosso, CNPJ nº 03.485.463/0001-89;

d) as do comércio varejista de calçados e couro, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 00.114.013/0001-91;

e) e as do comércio varejista de material de construção, louças, tintas, vidraçaria, ferragens, elétrica e hidráulica, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Loucas, Tintas, Vidraçaria, Ferragens, Elétrica e Hidráulica de Mato Grosso, CNPJ n. 09.228.761/0001-70.

f) As empresas representadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, CNPJ n. 03.484.896/0001-00, do comércio em geral, inorganizadas (não representadas por sindicatos), sediadas em Cuiabá e Várzea Grande, como também aquelas sediadas nos demais municípios do estado e abrangidos pela convenção coletiva NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000080/2023 assinada pela Fecomércio-MT e Federação dos Comerciários de Mato Grosso e não atendidas por convenção coletiva específica.

Importante destacar que já estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho as situações trazidas pela respetiva portaria, ou seja, não há alteração alguma na relação de trabalho entre empregador e empregado.

As categorias que porventura não estão contempladas em suas respectivas convenções coletivas, já estão em negociação para que se adequem à referida portaria até que outras medidas sejam adotadas para garantir a boa relação entre empregador e empregado.

Por fim, os Sindicatos representados pela Fecomercio/MT reforçam aos setores do comércio de bens, serviços e turismo do estado o seu compromisso com a manutenção de um comércio pujante, mantendo as garantias normativas a todos nas relações de emprego, empregadores e trabalhadores.

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