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Domingo, 28 de abril de 2024

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convênio ICMS

Governo sanciona lei que concede crédito de R$ 191 milhões a produtores de etanol do estado

Foto: Reprodução / Saneamento Ambiental

Governo sanciona lei que concede crédito de R$ 191 milhões a produtores de etanol do estado
O governador Mauro Mendes (UNIÃO) sancionou a lei nº 11.886, que concede crédito aos produtores de etanol hidratado combustível (EHC). A lei aprova o Convênio ICMS nº 116/2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em 27 de julho de 2022. No total, o crédito que o Governo deve receber da União e repassar aos produtores de etanol é de R$ 191.570.491,64.

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O crédito deve ser dado aos produtores de etanol no período de agosto a dezembro de 2022, mas é limitado ao montante repassado pela União. Para receber o auxílio, o produtor deve ser de Mato Grosso, possuir inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do estado (com atividade econômica principal enquadrada na CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00), ter regularidade fiscal estadual e em 2021 ter comercializado etanol hidratado combustível produzido em MT.

A distribuição do crédito terá como base o percentual de participação de cada estabelecimento produtor no volume total de etanol comercializado em Mato Grosso em 2021, em operações internas e interestaduais. Para se definir o percentual, a Secretaria de Estado de Fazenda está autorizada a editar normas complementares divulgando a relação dos estabelecimentos que atenderem as condições mínimas.

Além disso, a lei traz que “Na hipótese de baixa da inscrição estadual do estabelecimento arrolado no ato editado nos termos do § 2º deste artigo, os percentuais serão recompostos, com base na respectiva participação no exercício de 2021, com exclusão do volume correspondente ao referido estabelecimento, para aplicação no período ainda remanescente”.

Os estabelecimentos interessados em receber o crédito devem formalizar Termo de Opção junto à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma, prazo e condições fixados no regulamento e em normas complementares, desde que atendido o requisito mínimo de comprovação da respectiva regularidade fiscal.
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