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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tributação diferenciada

Com débitos de R$ 88 milhões, mais de três mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Foto: GCom

Com débitos de R$ 88 milhões, mais de três mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) está notificando 3.173 micro e pequenas empresas a regularizarem débitos junto ao fisco estadual. Caso a situação não seja ajustada, elas poderão ser excluídas do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2019, conforme conta na Lei Complementar Federal 123/2006, que instituiu o estatuto dessas categorias de empresas.

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O valor total aproximado devido é de R$ 88 milhões, entre débitos na própria pasta e os já enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, incluindo os contratos de parcelamento com atraso de recolhimento via Sistema Conta Corrente da Sefaz.
 
As empresas começaram a ser notificadas desde o dia 8 de outubro e os contribuintes têm até 30 dias após a ciência, seja por acesso ao portal da Sefaz, seja por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), para regularizarem os débitos.
 
Os contribuintes poderão quitar o débito ou parcelar o valor, sendo que o primeiro pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo da ciência da notificação. Não será necessário comunicar à Sefaz a regularização dos débitos e parcelamentos, pois a verificação será realizada de ofício pela Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (GFMEP/SUFIS).
 
Quanto aos débitos na PGE, após a regularização os contribuintes deverão apresentar via sistema E-Process da Sefaz o comprovante de quitação da dívida ou extrato de regularidade do contrato de parcelamento, por meio do modelo de “Impugnação ao Termo de Exlusão do Simples Nacional-2018/DÉBITOS”.
 
Ainda dentro do prazo de 30 dias da data da ciência da notificação, o contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Nos casos em que o processo de impugnação for deferido, não será necessária mais nenhuma ação por parte do contribuinte, que não será excluído do Simples Nacional, por débito, em 2019.
 
Ao registrar a impugnação o contribuinte, se for o caso, deve informar a existência de E-Process de revisão de lançamento de débito omisso (não suspenso para análise). Os processos de contestação não poderão versar sobre o mérito dos débitos omissos.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios. Em 2018, passou por uma reformulação importante, que contemplou uma elevação do faturamento permitido e outras alterações.
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